Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TRF31° GrauArquivado
Data de Distribuição
20/11/2017
Valor da Causa
R$ 155.523,25
Órgão julgador
3ª Vara Federal de Sorocaba
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CNPJ
Autor
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Terceiro
EMGEA
Terceiro
CAIXA ECONOMIA FEDERAL
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Terceiro
Advogados / Representantes
MARCELO MACHADO CARVALHO
OAB/SP 224009·CPF·Representa: Autor
ITALO SERGIO PINTO
OAB/SP 184538·CPF·Representa: Autor
FABRICIO DOS REIS BRANDAO
OAB/PA 11471·CPF·Representa: Autor
DANILO ARAGAO SANTOS
CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
20/06/2022, 17:35
Juntada de certidão
20/06/2022, 17:35
CAIXA ECONOMIA FEDERAL
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL S/A
Terceiro
CEF
Terceiro
CAIXA ECONOMIDA FEDERAL
Terceiro
CAIXA
Terceiro
CHINA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP
CNPJ
Reu
LINDIOMAR LUIS ALVES
CPF
Reu
EDUARDO AUGUSTO ZANOM
CPF
Reu
Transitado em Julgado em 17/02/2022
20/06/2022, 17:13
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 16/02/2022 23:59.
17/02/2022, 00:10
Publicado Sentença em 26/01/2022.
09/02/2022, 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
09/02/2022, 08:46
Juntada de Petição de petição intercorrente
02/02/2022, 15:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: ITALO SERGIO PINTO - SP184538, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A
EXECUTADO: CHINA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP, LINDIOMAR LUIS ALVES, EDUARDO AUGUSTO ZANOM S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5003779-60.2017.4.03.6110 / 3ª Vara Federal de Sorocaba
Vistos, etc. Tendo em vista a satisfação do crédito noticiada sob Id 53119941, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas “ex lege”, salientando-se que, as custas processuais de valor inferior ou igual a R$1.000,00 (mil reais) estão dispensadas de inscrição em dívida ativa de débitos para com a Fazenda Nacional, conforme dispõe a Portaria nº 75/2012, alterada pela Portaria nº 130/2012, ambas do Ministério da Fazenda. Libere-se eventual penhora. Sem honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P.R.I. Sorocaba, data lançada eletronicamente. SYLVIA MARLENE DE CASTRO FIGUEIREDO Juíza Federal
25/01/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.
24/01/2022, 18:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
30/11/2021, 20:10
Conclusos para julgamento
10/11/2021, 10:24
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 21/05/2021 23:59.