Trânsito em julgado - TRANSITO EM JULGADO Data do Último Prazo: 07/03/2022 Complemento Livre: SENTENÇA DE EXTINÇÃO
07/03/2022, 14:15
Publicação - DISPONIBILIZACAO D. ELETRONICO DE SENTENCA ,PAG. 0000
26/01/2022, 13:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
EXECUCAO FISCAL
0016580-52.2009.403.6182 (2009.61.82.016580-7) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1175 - LEONARDO MARTINS VIEIRA) X SUCESSO SHUTTLE SERVICE LOCACAO DE VEICULOS LTDA - EPP(SP254874 - CLOVIS LIBERO DAS CHAGAS)
Trata-se de Execução Fiscal objetivando a satisfação de crédito, regularmente apurado, consoante Certidão(ões) da Dívida Ativa acostada(s) aos autos.A exequente requer a extinção da presente demanda por prescrição intercorrente.Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, V, do Código de Processo Civil, e artigo 40, 4º, da Lei nº 6.830/80, em razão da prescrição intercorrente dos créditos constantes das certidões da dívida ativa.Deixo de impor condenação relativa a honorários advocatícios, porquanto a parte executada sequer compareceu aos autos representada por advogado.Pela mesma razão, deixo de determinar a publicação no DJ-e da presente sentença.Custas na forma da lei. Com o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, com as cautelas próprias.Publique-se. Registre-se. Intime-se a parte exequente.
26/01/2022, 00:00
Ato ordinatório - REMESSA PARA PUBLICACAO DE SENTENCA
09/12/2021, 12:23
Pronúncia de Decadência ou Prescrição - SENTENCA COM RESOLUCAO DE MERITO RECONHECIDA PRESCRICAO/DECADENCIA Nome da Parte: PARTE EXEQUENTE Complemento Livre:
09/12/2021, 12:08
Conclusão - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA SENTENCA
09/12/2021, 12:06
Recebimento - RECEBIMENTO NA SECRETARIA
13/10/2021, 16:00
Entrega em carga/vista - REMESSA EXTERNA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL VISTA
23/09/2021, 09:20
Publicação - DISPONIBILIZACAO D. ELETRONICO DE DESPACHO/DECISAO ,PAG. 1/2
12/08/2021, 09:57
Recebimento - RECEBIMENTO DO JUIZ C/ DESPACHO/DECISAO
27/07/2021, 10:17
Ato ordinatório - REMESSA PARA PUBLICACAO DE DESPACHO/DECISAO
13/07/2021, 09:12
Conclusão - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO
13/07/2021, 08:47
Petição - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: 202061820022109 Complemento Livre:
21/06/2021, 12:09
Documentos
Judicial I - Capital SP
•26/01/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
EXECUCAO FISCAL
0016580-52.2009.403.6182 (2009.61.82.016580-7) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1175 - LEONARDO MARTINS VIEIRA) X SUCESSO SHUTTLE SERVICE LOCACAO DE VEICULOS LTDA - EPP(SP254874 - CLOVIS LIBERO DAS CHAGAS)
Trata-se de Execução Fiscal objetivando a satisfação de crédito, regularmente apurado, consoante Certidão(ões) da Dívida Ativa acostada(s) aos autos.A exequente requer a extinção da presente demanda por prescrição intercorrente.Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, V, do Código de Processo Civil, e artigo 40, 4º, da Lei nº 6.830/80, em razão da prescrição intercorrente dos créditos constantes das certidões da dívida ativa.Deixo de impor condenação relativa a honorários advocatícios, porquanto a parte executada sequer compareceu aos autos representada por advogado.Pela mesma razão, deixo de determinar a publicação no DJ-e da presente sentença.Custas na forma da lei. Com o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, com as cautelas próprias.Publique-se. Registre-se. Intime-se a parte exequente.
26/01/2022, 00:00
Ato ordinatório - REMESSA PARA PUBLICACAO DE SENTENCA
09/12/2021, 12:23
Pronúncia de Decadência ou Prescrição - SENTENCA COM RESOLUCAO DE MERITO RECONHECIDA PRESCRICAO/DECADENCIA Nome da Parte: PARTE EXEQUENTE Complemento Livre:
09/12/2021, 12:08
Conclusão - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA SENTENCA
09/12/2021, 12:06
Recebimento - RECEBIMENTO NA SECRETARIA
13/10/2021, 16:00
Entrega em carga/vista - REMESSA EXTERNA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL VISTA
23/09/2021, 09:20
Publicação - DISPONIBILIZACAO D. ELETRONICO DE DESPACHO/DECISAO ,PAG. 1/2
12/08/2021, 09:57
Recebimento - RECEBIMENTO DO JUIZ C/ DESPACHO/DECISAO
27/07/2021, 10:17
Ato ordinatório - REMESSA PARA PUBLICACAO DE DESPACHO/DECISAO
13/07/2021, 09:12
Conclusão - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO
13/07/2021, 08:47
Petição - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: 202061820022109 Complemento Livre:
21/06/2021, 12:09
Petição - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: 202061820020469 Complemento Livre: MANIFESTAÇÃO DO EXEQUENTE
21/06/2021, 12:00
Reativação - REATIVACAO DA MOVIMENTACAO PROCESSUAL Reebimento de Desarq da Empresa Arquivo II
16/06/2021, 09:49
Recebimento - RECEBIMENTO do Arq.Tereirizado em 16/06/2021 PedidoJF: 576-4/2021 Prot: 382210616002399