Trânsito em julgado - TRANSITO EM JULGADO Data do Último Prazo: 18/03/2022 Complemento Livre: SENTENÇA EXTINÇÃO
18/03/2022, 16:02
Publicação - DISPONIBILIZACAO D. ELETRONICO DE SENTENCA ,PAG. 0000
26/01/2022, 13:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
EXECUCAO FISCAL
0027792-22.1999.403.6182 (1999.61.82.027792-4) - BANCO CENTRAL DO BRASIL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) X ROBERTO PENTEADO DE CAMARGO
Trata-se de Execução Fiscal objetivando a satisfação de crédito, regularmente apurado, consoante Certidão(ões) da Dívida Ativa acostada(s) aos autos.O débito foi quitado pela parte executada, o que motivou o pedido de extinção formulado pela parte exequente.É o relatório. DECIDO.Em conformidade com o pedido da parte exequente, DECLARO EXTINTA a presente execução, com base legal no artigo 924, inciso II c/c artigo 925, ambos do Código de Processo Civil.Custas pela parte executada. Porém, calcada nos princípios da razoabilidade e da eficiência, e considerando o valor da causa em cotejo com o quanto disposto no artigo 1º, inciso I, da Portaria do Ministério da Fazenda nº 75, de 25/03/2012 (que autoriza a Fazenda Nacional a não inscrever em dívida ativa valor consolidado igual ou inferior a R$1.000,00) deixo de intimá-la para o pagamento, tendo em vista que tal procedimento em comparação ao valor a ser arrecadado, seria oneroso à Administração. Com fundamento nas mesmas razões, deixo de oficiar à Fazenda Nacional para a inscrição do débito em dívida ativa. Deixo de impor condenação relativa a honorários advocatícios, considerando que a parte exequente se manifestou satisfeita com o pagamento recebido.Deixo de determinar a publicação no DJ-e da presente sentença, porquanto a parte executada sequer compareceu aos autos representada por advogado. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, com as cautelas próprias.Publique-se. Registre-se. Intime-se a parte exequente.
26/01/2022, 00:00
Ato ordinatório - REMESSA PARA PUBLICACAO DE SENTENCA
09/12/2021, 11:35
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - SENTENCA COM RESOLUCAO DE MERITO EXTINCAO DA EXECUCAO Nome da Parte: PARTE EXECUTADA Complemento Livre:
09/12/2021, 10:16
Conclusão - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA SENTENCA
09/12/2021, 10:08
Petição - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: 202161000012171 Complemento Livre: MANIFESTAÇÃO DO EXEQUENTE
25/11/2021, 12:00
Reativação - REATIVACAO DA MOVIMENTACAO PROCESSUAL Reebimento de Desarq da Empresa Arquivo II
18/11/2021, 09:52
Recebimento - RECEBIMENTO do Arq.Tereirizado em 18/11/2021 PedidoJF: 1772-4/2021 Prot: 382211118011071
18/11/2021, 09:52
Arquivamento - ARQUIVAMENTO DOS AUTOS Reeb.Guia: 196/2019 (4a. Vara)
29/08/2019, 12:31
Por decisão judicial - SUSPENSAO/SOBRESTAMENTO POR DECISAO JUDICIAL onf. Guia n.196/2019 (4a. Vara)
14/08/2019, 10:36
Recebimento - RECEBIMENTO DO JUIZ C/ DESPACHO/DECISAO
12/08/2019, 08:46
Conclusão - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO
08/08/2019, 11:29
Documentos
Judicial I - Capital SP
•26/01/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
EXECUCAO FISCAL
0027792-22.1999.403.6182 (1999.61.82.027792-4) - BANCO CENTRAL DO BRASIL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) X ROBERTO PENTEADO DE CAMARGO
Trata-se de Execução Fiscal objetivando a satisfação de crédito, regularmente apurado, consoante Certidão(ões) da Dívida Ativa acostada(s) aos autos.O débito foi quitado pela parte executada, o que motivou o pedido de extinção formulado pela parte exequente.É o relatório. DECIDO.Em conformidade com o pedido da parte exequente, DECLARO EXTINTA a presente execução, com base legal no artigo 924, inciso II c/c artigo 925, ambos do Código de Processo Civil.Custas pela parte executada. Porém, calcada nos princípios da razoabilidade e da eficiência, e considerando o valor da causa em cotejo com o quanto disposto no artigo 1º, inciso I, da Portaria do Ministério da Fazenda nº 75, de 25/03/2012 (que autoriza a Fazenda Nacional a não inscrever em dívida ativa valor consolidado igual ou inferior a R$1.000,00) deixo de intimá-la para o pagamento, tendo em vista que tal procedimento em comparação ao valor a ser arrecadado, seria oneroso à Administração. Com fundamento nas mesmas razões, deixo de oficiar à Fazenda Nacional para a inscrição do débito em dívida ativa. Deixo de impor condenação relativa a honorários advocatícios, considerando que a parte exequente se manifestou satisfeita com o pagamento recebido.Deixo de determinar a publicação no DJ-e da presente sentença, porquanto a parte executada sequer compareceu aos autos representada por advogado. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, com as cautelas próprias.Publique-se. Registre-se. Intime-se a parte exequente.
26/01/2022, 00:00
Ato ordinatório - REMESSA PARA PUBLICACAO DE SENTENCA
09/12/2021, 11:35
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - SENTENCA COM RESOLUCAO DE MERITO EXTINCAO DA EXECUCAO Nome da Parte: PARTE EXECUTADA Complemento Livre:
09/12/2021, 10:16
Conclusão - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA SENTENCA
09/12/2021, 10:08
Petição - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: 202161000012171 Complemento Livre: MANIFESTAÇÃO DO EXEQUENTE
25/11/2021, 12:00
Reativação - REATIVACAO DA MOVIMENTACAO PROCESSUAL Reebimento de Desarq da Empresa Arquivo II
18/11/2021, 09:52
Recebimento - RECEBIMENTO do Arq.Tereirizado em 18/11/2021 PedidoJF: 1772-4/2021 Prot: 382211118011071
18/11/2021, 09:52
Arquivamento - ARQUIVAMENTO DOS AUTOS Reeb.Guia: 196/2019 (4a. Vara)
29/08/2019, 12:31
Por decisão judicial - SUSPENSAO/SOBRESTAMENTO POR DECISAO JUDICIAL onf. Guia n.196/2019 (4a. Vara)
14/08/2019, 10:36
Recebimento - RECEBIMENTO DO JUIZ C/ DESPACHO/DECISAO
12/08/2019, 08:46
Conclusão - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO
08/08/2019, 11:29
Ato ordinatório - ATO ORDINATORIO (Registro Terminal)
08/08/2019, 08:47
Petição - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: 201961000053978 Complemento Livre:
22/07/2019, 13:07
Recebimento - RECEBIMENTO DO JUIZ C/ DESPACHO/DECISAO
24/06/2019, 11:26
Ato ordinatório - ATO ORDINATORIO (Registro Terminal)
18/06/2019, 11:29
Conclusão - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO
23/01/2019, 10:12
Petição - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: 201861820130752 Complemento Livre:
10/01/2019, 13:41
Recebimento - RECEBIMENTO NA SECRETARIA
05/12/2018, 12:32
Entrega em carga/vista - REMESSA EXTERNA AUTOR OU EQUIVALENTE (PARTE ATIVA) VISTA
08/11/2018, 07:53
Ato ordinatório - ATO ORDINATORIO Desrição do Ato: CONSULTA INFOJUD Complemento Livre:
26/10/2018, 14:03
Recebimento - RECEBIMENTO DO JUIZ C/ DESPACHO/DECISAO
22/02/2018, 11:57
Conclusão - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO
Conclusão - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO
25/06/2008, 08:22
Expedição de documento - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO CARTA ORDEM/PRECATORIA/ROGATORIA Tipo de Diligênia: PRECATORIA Loal de Cumprimento: CONF DESPACHO Complemento Livre:
28/06/2007, 09:09
Registro - REGISTRO RETIFICADA A AUTUACAO
05/02/2007, 16:20
Ato ordinatório - ATO ORDINATORIO Desrição do Ato: EXP C PRECAT Complemento Livre: ECPREC