Trânsito em julgado - TRANSITO EM JULGADO Data do Último Prazo: 18/03/2022 Complemento Livre: SENTENÇA EXTINÇÃO
18/03/2022, 16:02
Publicação - DISPONIBILIZACAO D. ELETRONICO DE SENTENCA ,PAG. 0000
26/01/2022, 13:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXECUCAO FISCAL
0512398-83.1997.403.6182 (97.0512398-5) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 494 - MARDEN MATTOS BRAGA) X VISIONHIRE TV LTDA(SP120807 - JULIO MARIA DE OLIVEIRA E SP163223 - DANIEL LACASA MAYA)
Trata-se de Execução Fiscal objetivando a satisfação de crédito, regularmente apurado, consoante Certidão(ões) da Dívida Ativa acostada(s) aos autos.A executada noticia o pagamento da dívida em cobro e apresenta o documento comprobatório de fl. 78.Assim, é evidente que houve a quitação integral da dívida.Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a presente execução, com base legal no artigo 924, inciso II c/c artigo 925, ambos do Código de Processo Civil.Custas pela parte executada. Porém, calcada nos princípios da razoabilidade e da eficiência, e considerando o valor da causa em cotejo com o quanto disposto no artigo 1º, inciso I, da Portaria do Ministério da Fazenda nº 75, de 25/03/2012 (que autoriza a Fazenda Nacional a não inscrever em dívida ativa valor consolidado igual ou inferior a R$1.000,00) deixo de intimá-la para o pagamento, tendo em vista que tal procedimento em comparação ao valor a ser arrecadado, seria oneroso à Administração. Com fundamento nas mesmas razões, deixo de oficiar à Fazenda Nacional para a inscrição do débito em dívida ativa.Deixo de condenar a executada ao pagamento de honorários advocatícios, dado que integram o encargo do Decreto-Lei nº 1.025/69, já constante do título executivo.Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, com as cautelas próprias.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
26/01/2022, 00:00
Ato ordinatório - REMESSA PARA PUBLICACAO DE SENTENCA
17/01/2022, 14:49
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - SENTENCA COM RESOLUCAO DE MERITO EXTINCAO DA EXECUCAO Nome da Parte: PARTE EXECUTADA Complemento Livre:
17/01/2022, 14:25
Conclusão - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA SENTENCA
17/01/2022, 14:23
Petição - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: PETICIONAMENTO EM PROCESSO COM TRAMITAÇÃO FÍSICA Complemento Livre: MANIFESTAÇÃO DO EXECUTADO
11/01/2022, 13:46
Reativação - REATIVACAO DA MOVIMENTACAO PROCESSUAL Reebimento de Desarq da Empresa Arquivo II
10/01/2022, 14:11
Recebimento - RECEBIMENTO do Arq.Tereirizado em 10/01/2022 PedidoJF: 1923-4/2021 Prot: 382220110016755
10/01/2022, 14:11
Arquivamento - ARQUIVAMENTO DOS AUTOS Reebimento da guia 116/2011: PACOTE: 41802
31/03/2011, 07:23
Por decisão judicial - SUSPENSAO/SOBRESTAMENTO POR DECISAO JUDICIAL onf. Guia n.116/2011 (4a. Vara)
22/03/2011, 11:33
Registro - REGISTRO RETIFICADA A AUTUACAO
17/03/2011, 13:55
Ato ordinatório - ATO ORDINATORIO Desrição do Ato: AGUARDANDO ARQUIVAR Complemento Livre:
16/03/2011, 09:41
Documentos
Judicial I - Capital SP
•26/01/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXECUCAO FISCAL
0512398-83.1997.403.6182 (97.0512398-5) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 494 - MARDEN MATTOS BRAGA) X VISIONHIRE TV LTDA(SP120807 - JULIO MARIA DE OLIVEIRA E SP163223 - DANIEL LACASA MAYA)
Trata-se de Execução Fiscal objetivando a satisfação de crédito, regularmente apurado, consoante Certidão(ões) da Dívida Ativa acostada(s) aos autos.A executada noticia o pagamento da dívida em cobro e apresenta o documento comprobatório de fl. 78.Assim, é evidente que houve a quitação integral da dívida.Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a presente execução, com base legal no artigo 924, inciso II c/c artigo 925, ambos do Código de Processo Civil.Custas pela parte executada. Porém, calcada nos princípios da razoabilidade e da eficiência, e considerando o valor da causa em cotejo com o quanto disposto no artigo 1º, inciso I, da Portaria do Ministério da Fazenda nº 75, de 25/03/2012 (que autoriza a Fazenda Nacional a não inscrever em dívida ativa valor consolidado igual ou inferior a R$1.000,00) deixo de intimá-la para o pagamento, tendo em vista que tal procedimento em comparação ao valor a ser arrecadado, seria oneroso à Administração. Com fundamento nas mesmas razões, deixo de oficiar à Fazenda Nacional para a inscrição do débito em dívida ativa.Deixo de condenar a executada ao pagamento de honorários advocatícios, dado que integram o encargo do Decreto-Lei nº 1.025/69, já constante do título executivo.Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, com as cautelas próprias.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
26/01/2022, 00:00
Ato ordinatório - REMESSA PARA PUBLICACAO DE SENTENCA
17/01/2022, 14:49
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - SENTENCA COM RESOLUCAO DE MERITO EXTINCAO DA EXECUCAO Nome da Parte: PARTE EXECUTADA Complemento Livre:
17/01/2022, 14:25
Conclusão - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA SENTENCA
17/01/2022, 14:23
Petição - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: PETICIONAMENTO EM PROCESSO COM TRAMITAÇÃO FÍSICA Complemento Livre: MANIFESTAÇÃO DO EXECUTADO
11/01/2022, 13:46
Reativação - REATIVACAO DA MOVIMENTACAO PROCESSUAL Reebimento de Desarq da Empresa Arquivo II
10/01/2022, 14:11
Recebimento - RECEBIMENTO do Arq.Tereirizado em 10/01/2022 PedidoJF: 1923-4/2021 Prot: 382220110016755
10/01/2022, 14:11
Arquivamento - ARQUIVAMENTO DOS AUTOS Reebimento da guia 116/2011: PACOTE: 41802
31/03/2011, 07:23
Por decisão judicial - SUSPENSAO/SOBRESTAMENTO POR DECISAO JUDICIAL onf. Guia n.116/2011 (4a. Vara)
22/03/2011, 11:33
Registro - REGISTRO RETIFICADA A AUTUACAO
17/03/2011, 13:55
Ato ordinatório - ATO ORDINATORIO Desrição do Ato: AGUARDANDO ARQUIVAR Complemento Livre:
16/03/2011, 09:41
Ato ordinatório - ATO ORDINATORIO (Registro Terminal)
14/03/2011, 13:17
Conclusão - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO
22/02/2011, 12:42
Ato ordinatório - ATO ORDINATORIO Desrição do Ato: JUNTADA DE PETICAO Complemento Livre:
22/02/2011, 12:36
Recebimento - RECEBIMENTO NA SECRETARIA
14/02/2011, 12:39
Entrega em carga/vista - REMESSA EXTERNA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL VISTA
18/01/2011, 10:24
Ato ordinatório - ATO ORDINATORIO Desrição do Ato: AG DAR VISTA AO EXEQUENTE Complemento Livre:
01/03/2010, 13:39
Ato ordinatório - ATO ORDINATORIO (Registro Terminal)
24/02/2010, 13:38
Conclusão - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO
19/02/2010, 12:47
Petição - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: MANIFESTACAO Complemento Livre:
19/02/2010, 12:45
Reativação - REATIVACAO DA MOVIMENTACAO PROCESSUAL Rebto Desarq Guia 8/2010
18/02/2010, 14:50
Recebimento - RECEBIMENTO do Arquivo em 18/02/2010 GUIA: 8
18/02/2010, 14:50
Arquivamento - ARQUIVAMENTO DOS AUTOS NUMERO DO PACOTE CAMPO NUMERICO :3999
09/02/2004, 12:12
Baixa Definitiva - BAIXA DEFINITIVA PELO SETOR DE BAIXA
02/02/2004, 12:58
Reativação - REATIVACAO DA MOVIMENTACAO PROCESSUAL
02/02/2004, 12:57
Remessa - REMESSA INTERNA AO SETOR DE DISTRIBUICAO PARA SOBRESTADO - GR no.0000030/2004
30/01/2004, 11:23
Ato ordinatório - ATO ORDINATORIO (Registro Terminal)
08/01/2004, 15:46
Conclusão - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO
08/01/2004, 15:46
Recebimento - RECEBIMENTO NA SECRETARIA
07/01/2004, 22:00
Ato ordinatório - ATO ORDINATORIO (Registro Terminal)
03/11/2003, 12:11
Ato ordinatório - ATO ORDINATORIO
03/11/2003, 12:11
Recebimento - RECEBIMENTO NA SECRETARIA
02/11/2003, 21:00
Remessa - REMESSA INTERNA À SECRETARIA DA VARA
02/11/2003, 21:00
Recebimento - RECEBIMENTO
02/11/2003, 21:00
Entrega em carga/vista - REMESSA EXTERNA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL VISTA
02/11/2003, 21:00
Entrega em carga/vista - REMESSA do Arquivo para 4a. Vara em 08/10/2003 na Guia n.0000457/2003
08/10/2003, 09:41
Arquivamento - ARQUIVAMENTO DOS AUTOS NUMERO DO PACOTE CAMPO NUMERICO :3999
13/11/1998, 09:35
Baixa Definitiva - BAIXA DEFINITIVA PELO SETOR DE BAIXA
06/11/1998, 12:17
Remessa - REMESSA INTERNA AO SETOR DE DISTRIBUICAO PARA SUSPENSO - LEI 6830 - GR no.0000165/98
06/11/1998, 10:23
Ato ordinatório - ATO ORDINATORIO (Registro Terminal)
05/11/1998, 09:18
Ato ordinatório - ATO ORDINATORIO
05/11/1998, 09:18
Remessa - REMESSA INTERNA ARQUIVO (SEM BAIXA) ARQUIVAMENTO SEM BAIXA
04/11/1998, 22:00
Ato ordinatório - ATO ORDINATORIO (Registro Terminal)
12/12/1997, 09:18
Conclusão - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO
12/12/1997, 09:17
Recebimento - RECEBIMENTO NA SECRETARIA
02/12/1997, 22:00
Remessa - REMESSA INTERNA À SECRETARIA DA VARA
18/11/1997, 22:00
Recebimento - RECEBIMENTO
23/07/1997, 21:00
Ato ordinatório - ATO ORDINATORIO (Registro Terminal)
08/07/1997, 11:12
Conclusão - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO
08/07/1997, 11:12
Remessa - REMESSA INTERNA DISTRIBUICAO (SEDI) EXPEDIR CARTA DE CITACAO