Trânsito em julgado - TRANSITO EM JULGADO Data do Último Prazo: 18/03/2022 Complemento Livre: SENTENÇA EXTINÇÃO
18/03/2022, 16:02
Publicação - DISPONIBILIZACAO D. ELETRONICO DE SENTENCA ,PAG. 0000
26/01/2022, 13:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXECUCAO FISCAL
0504527-36.1996.403.6182 (96.0504527-3) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 252 - CRISTIANNE MARIA CARVALHO FORTES) X VISIONHIRE TV LTDA(SP120807 - JULIO MARIA DE OLIVEIRA E SP163223 - DANIEL LACASA MAYA)
Trata-se de Execução Fiscal objetivando a satisfação de crédito, regularmente apurado, consoante Certidão(ões) da Dívida Ativa acostada(s) aos autos.A executada noticia o pagamento da dívida em cobro e apresenta o documento comprobatório de fl. 94.Assim, é evidente que houve a quitação integral da dívida.Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a presente execução, com base legal no artigo 924, inciso II c/c artigo 925, ambos do Código de Processo Civil.Custas pela parte executada. Porém, calcada nos princípios da razoabilidade e da eficiência, e considerando o valor da causa em cotejo com o quanto disposto no artigo 1º, inciso I, da Portaria do Ministério da Fazenda nº 75, de 25/03/2012 (que autoriza a Fazenda Nacional a não inscrever em dívida ativa valor consolidado igual ou inferior a R$1.000,00) deixo de intimá-la para o pagamento, tendo em vista que tal procedimento em comparação ao valor a ser arrecadado, seria oneroso à Administração. Com fundamento nas mesmas razões, deixo de oficiar à Fazenda Nacional para a inscrição do débito em dívida ativa.Deixo de condenar a executada ao pagamento de honorários advocatícios, dado que integram o encargo do Decreto-Lei nº 1.025/69, já constante do título executivo.Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, com as cautelas próprias.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
26/01/2022, 00:00
Ato ordinatório - REMESSA PARA PUBLICACAO DE SENTENCA
17/01/2022, 14:49
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - SENTENCA COM RESOLUCAO DE MERITO EXTINCAO DA EXECUCAO Nome da Parte: PARTE EXECUTADA Complemento Livre:
17/01/2022, 14:25
Conclusão - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA SENTENCA
17/01/2022, 14:23
Petição - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: PETICIONAMENTO EM PROCESSO COM TRAMITAÇÃO FÍSICA Complemento Livre: MANIFESTAÇÃO DO EXEQUENTE
11/01/2022, 14:02
Reativação - REATIVACAO DA MOVIMENTACAO PROCESSUAL Reebimento de Desarq da Empresa Arquivo II
10/01/2022, 15:12
Recebimento - RECEBIMENTO do Arq.Tereirizado em 10/01/2022 PedidoJF: 1924-4/2021 Prot: 382220110017450
10/01/2022, 15:12
Arquivamento - ARQUIVAMENTO DOS AUTOS Reebimento da guia 116/2011: PACOTE: 41802
31/03/2011, 07:23
Por decisão judicial - SUSPENSAO/SOBRESTAMENTO POR DECISAO JUDICIAL onf. Guia n.116/2011 (4a. Vara)
22/03/2011, 11:33
Ato ordinatório - ATO ORDINATORIO Desrição do Ato: AGUARDANDO ARQUIVAR Complemento Livre:
16/03/2011, 09:41
Ato ordinatório - ATO ORDINATORIO (Registro Terminal)
14/03/2011, 13:17
Documentos
Judicial I - Capital SP
•26/01/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXECUCAO FISCAL
0504527-36.1996.403.6182 (96.0504527-3) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 252 - CRISTIANNE MARIA CARVALHO FORTES) X VISIONHIRE TV LTDA(SP120807 - JULIO MARIA DE OLIVEIRA E SP163223 - DANIEL LACASA MAYA)
Trata-se de Execução Fiscal objetivando a satisfação de crédito, regularmente apurado, consoante Certidão(ões) da Dívida Ativa acostada(s) aos autos.A executada noticia o pagamento da dívida em cobro e apresenta o documento comprobatório de fl. 94.Assim, é evidente que houve a quitação integral da dívida.Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a presente execução, com base legal no artigo 924, inciso II c/c artigo 925, ambos do Código de Processo Civil.Custas pela parte executada. Porém, calcada nos princípios da razoabilidade e da eficiência, e considerando o valor da causa em cotejo com o quanto disposto no artigo 1º, inciso I, da Portaria do Ministério da Fazenda nº 75, de 25/03/2012 (que autoriza a Fazenda Nacional a não inscrever em dívida ativa valor consolidado igual ou inferior a R$1.000,00) deixo de intimá-la para o pagamento, tendo em vista que tal procedimento em comparação ao valor a ser arrecadado, seria oneroso à Administração. Com fundamento nas mesmas razões, deixo de oficiar à Fazenda Nacional para a inscrição do débito em dívida ativa.Deixo de condenar a executada ao pagamento de honorários advocatícios, dado que integram o encargo do Decreto-Lei nº 1.025/69, já constante do título executivo.Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, com as cautelas próprias.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
26/01/2022, 00:00
Ato ordinatório - REMESSA PARA PUBLICACAO DE SENTENCA
17/01/2022, 14:49
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - SENTENCA COM RESOLUCAO DE MERITO EXTINCAO DA EXECUCAO Nome da Parte: PARTE EXECUTADA Complemento Livre:
17/01/2022, 14:25
Conclusão - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA SENTENCA
17/01/2022, 14:23
Petição - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: PETICIONAMENTO EM PROCESSO COM TRAMITAÇÃO FÍSICA Complemento Livre: MANIFESTAÇÃO DO EXEQUENTE
11/01/2022, 14:02
Reativação - REATIVACAO DA MOVIMENTACAO PROCESSUAL Reebimento de Desarq da Empresa Arquivo II
10/01/2022, 15:12
Recebimento - RECEBIMENTO do Arq.Tereirizado em 10/01/2022 PedidoJF: 1924-4/2021 Prot: 382220110017450
10/01/2022, 15:12
Arquivamento - ARQUIVAMENTO DOS AUTOS Reebimento da guia 116/2011: PACOTE: 41802
31/03/2011, 07:23
Por decisão judicial - SUSPENSAO/SOBRESTAMENTO POR DECISAO JUDICIAL onf. Guia n.116/2011 (4a. Vara)
22/03/2011, 11:33
Ato ordinatório - ATO ORDINATORIO Desrição do Ato: AGUARDANDO ARQUIVAR Complemento Livre:
16/03/2011, 09:41
Ato ordinatório - ATO ORDINATORIO (Registro Terminal)
14/03/2011, 13:17
Conclusão - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO
18/02/2011, 18:28
Ato ordinatório - ATO ORDINATORIO Desrição do Ato: JUNTADA DE PETICAO Complemento Livre:
18/02/2011, 18:26
Recebimento - RECEBIMENTO NA SECRETARIA
15/02/2011, 15:29
Entrega em carga/vista - REMESSA EXTERNA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL VISTA
18/01/2011, 10:24
Ato ordinatório - ATO ORDINATORIO Desrição do Ato: AG DAR VISTA AO EXEQUENTE Complemento Livre:
01/03/2010, 13:39
Ato ordinatório - ATO ORDINATORIO (Registro Terminal)
24/02/2010, 13:38
Conclusão - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO
19/02/2010, 12:47
Petição - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: MANIFESTACAO Complemento Livre:
19/02/2010, 12:45
Reativação - REATIVACAO DA MOVIMENTACAO PROCESSUAL Rebto Desarq Guia 8/2010
18/02/2010, 14:50
Recebimento - RECEBIMENTO do Arquivo em 18/02/2010 GUIA: 8
18/02/2010, 14:50
Arquivamento - ARQUIVAMENTO DOS AUTOS NUMERO DO PACOTE CAMPO NUMERICO :3724