Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL
EXECUTADO: ASSOCIACAO CULTURAL COMUNITARIA SHALON, ARISTIDES MARTINS DA PAIXAO Advogado do(a)
EXECUTADO: JESONIAS SALES DE SOUZA - SP78881 D E S P A C H O Tendo em vista que já houve tentativa de bloqueio pelo sistema Renajud, conforme ID 34411144),
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5002565-49.2017.4.03.6105 / 5ª Vara Federal de Campinas indefiro o requerido pelo exequente. Abra-se vista ao exequente para manifestação, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo pedido de prorrogação de prazo, suspensão do processo ou falta de indicação de bens penhoráveis, determino a suspensão do feito nos termos do art.40, §§ 1º e 2º da Lei nº 6.830/80, ficando, desde já, o exequente intimado. Tratando-se de autos eletrônicos, permitindo às partes livre acesso aos autos, o desarquivamento fica condicionado a requerimento útil à tramitação do feito. Intime-se. Cumpra-se. Campinas, data registrada no sistema.