Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: TBR-PRODUCOES ESPECIAIS DE IMAGENS E TEXTOS LTDA - ME, CARLOS EDUARDO FERNANDES PREVIDELLO, WILLIANS CEROZZI BALAN, MARIA IOLANDA DE PAULA Advogados do(a)
EXECUTADO: LUCELI MARIA TOLEDO MARTINS DE PAULA CAMPOS - SP94359, LUIZ TOLEDO MARTINS - SP42076, ARIOVALDO DE PAULA CAMPOS NETO - SP92169 Advogados do(a)
EXECUTADO: LUCELI MARIA TOLEDO MARTINS DE PAULA CAMPOS - SP94359, LUIZ TOLEDO MARTINS - SP42076, ARIOVALDO DE PAULA CAMPOS NETO - SP92169 Advogados do(a)
EXECUTADO: LUCELI MARIA TOLEDO MARTINS DE PAULA CAMPOS - SP94359, LUIZ TOLEDO MARTINS - SP42076, ARIOVALDO DE PAULA CAMPOS NETO - SP92169 Advogados do(a)
EXECUTADO: LUCELI MARIA TOLEDO MARTINS DE PAULA CAMPOS - SP94359, LUIZ TOLEDO MARTINS - SP42076, ARIOVALDO DE PAULA CAMPOS NETO - SP92169 PROCESSO ELETRÔNICO - DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 2.ª Vara Federal de Bauru/SP EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0004693-17.2000.4.03.6108
Vistos.
Trata-se de virtualização realizada pela PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL, dos autos com o mesmo número dos autos físicos, nos termos do art. 14-A da Resolução PRES n. 142/2017. Intimem-se as partes para conferência dos documentos digitalizados, indicando ao Juízo Federal, em 5 (cinco) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los incontinenti, nos termos do art. 12, inciso I, “b”, da Resolução PRES n.º 142/2017. Dê-se ciência às partes, ainda, de que, doravante, os autos tramitarão exclusivamente em meio eletrônico; bem como de que não mais deverão direcionar requerimentos aos autos físicos. Inexistindo oposição das partes, foi determinada a reunião destes autos para tramitação em conjunto com a execução fiscal nº 0004243-74.2000.403.6108, nos termos do art. 28, da Lei nº 6.830/1980, de forma que os atos processuais são praticados exclusivamente naqueles autos. Assim, considerando que, ante a tramitação eletrônica, os presentes autos permanecem acessíveis às partes e à instância superior, bem como que o sistema PJe não dispõe de funcionalidade específica para o tramite das execuções fiscais reunidas, os presentes autos deverão ser sobrestados, prosseguindo a tramitação exclusivamente na execução fiscal nº 0004243-74.2000.403.6108 (processo piloto). Dê-se ciências às partes, inclusive de que deverão dirigir seus requerimentos exclusivamente para o processo piloto. Após, anote-se o sobrestamento, certificando-se neste e no processo piloto, trasladando-se para aqueles autos, via da(s) CDA(s) exequenda e, se o caso, do documento comprobatório de citação. Intime-se. Cumpra-se. Bauru, data infra. Marcelo Freiberger Zandavali Juiz Federal