Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: APARECIDA VIRGILIA DA SILVA ROCHA Advogado do(a)
AUTOR: GORETE FERREIRA DE ALMEIDA - SP287848
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a)
REU: FABIO EDUARDO NEGRINI FERRO - SP163717 Considerando que, no presente caso, houve consulta à parte autora quanto à possibilidade de realização de audiência virtual, bem como os termos das PORTARIAS CONJUNTAS Nº 01, 02, 03, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 12 e 13/2020; 14, 15, 16, 17, 20, 21 e 23/2021; 26/2022 - PRESI/GABPRES, que dispõem sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e das Seções Judiciárias da Justiça Federal de São Paulo e de Mato Grosso do Sul, determino a realização de audiência virtual.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0000229-89.2021.4.03.6341 / 1ª Vara Gabinete JEF de Itapeva Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento (a ser realizada pelo aplicativo Microsoft Teams) para o dia 31/03/2022, às 15h20. Ficam as partes advertidas de que, por economia processual, caso não haja conciliação, a instrução será feita na mesma audiência, proferindo-se, no mesmo ato, sentença. Intime-se o(a) autor(a), na pessoa de seu advogado, caso constituído, para comparecer à audiência designada (virtualmente) a fim de prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, munido(a) de sua Carteira Profissional e demais documentos pessoais, cabendo ao(à) autor(a) providenciar o comparecimento de suas testemunhas, em número máximo de 3. Os procuradores das partes deverão, ainda, intimar as testemunhas, até o limite de 03, da data e horário designados. Ressalte-se que, para a realização do ato, podem as partes e/ou testemunhas participarem diretamente de sua residência ou escritório do advogado, sendo necessário, para tanto: - Notebook com acesso à internet, para participação da audiência através de link (enviado por e-mail e/ou presente no ato ordinatório) e aberto no navegador de internet Google Chrome ou Microsoft Edge; ou: - Smartphone com acesso à internet via wi-fi ou 4G e espaço disponível em memória para instalação do programa Microsoft Teams (60Mb), que poderá ser instalado através do próprio link de agendamento da audiência que será enviado por e-mail posteriormente. A qualidade e quantidade de franquia da conexão à internet e transmissão e recepção de áudio e vídeo por meio de dispositivo eletrônico com bateria/carga suficiente para a permanência durante toda a audiência são responsabilidade de cada participante (parte, procurador, testemunha, etc.). Havendo problema de ordem tecnológica que ocasione a desconexão dos participantes durante a audiência e impossibilitem o retorno, as partes/advogado(s) poderão obter apoio técnico através do telefone (15) 3524-9671. O agendamento da audiência no Microsoft Teams gera, automaticamente, convite enviado para os e-mails informados, com o link para o ingresso. O link para acesso à audiência poderá ser copiado e colado, em sua integralidade, no endereço do navegador de preferência do interessado; a audiência também poderá ser acessada por meio de clique no referido link, que será informado no processo e no convite, que remeterá o interessado diretamente ao aplicativo do Microsoft Teams. Ressalte-se, ainda, que, deverá ser informado, com antecedência de 05 dias, no processo, os respectivos e-mails (partes, advogados e/ou testemunhas). Ainda, considerando que, na audiência 100% virtual, não é possível colher a qualificação, assinatura e proceder à conferência documental, deverá ser juntado o rol de testemunhas, com a qualificação (com nome completo, data de nascimento, número de RG e CPF e endereço) e cópia de documento pessoal com foto, dentro de referido prazo. No dia da audiência, constará do processo eventual link gerado para acesso à audiência virtual, a ser inserido por meio de ato ordinatório (sem intimação eletrônica). Destaque-se que, para ingressar na reunião, as partes e advogados devem aguardar o momento da audiência, devendo ingressar no evento, com antecedência mínima de 05 minutos, e em caso de impossibilidade de ingresso e/ou problemas técnicos, devem estes ser informados ao juízo, em, no máximo, 15 minutos após o horário designado para a audiência, sob pena de extinção do processo (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95). Deverão ser observadas, ainda, as regras processuais legais destinadas à preservação da incomunicabilidade das testemunhas. Impende destacar que, considerando o que dispõe o Art. 8º, da Portaria Conjunta PRES/CORE Nº 10, de 03/07/2020, as audiências deverão ocorrer de modo preferencialmente virtual, “somente sendo realizadas por meio presencial, ou mistas, se justificadas por decisão judicial e não houver possibilidade de utilização dos sistemas atualmente disponíveis”. Caso não haja condições técnicas para tanto, desde que justificado, a audiência poderá ocorrer na modalidade mista (comparecimento ao fórum - situado à Rua Sinhô de Camargo, nº 240 – Centro – fone (15) 3524-9600), desde que este possa abrir, nos termos da referida Portaria Conjunta. Ressalte-se ainda, a determinação do TRF da 3ª Região, para entrada e permanência nos prédios e unidades da Justiça Federal, conforme PORTARIA CONJUNTA PRES/CORE Nº 25, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021, que assim dispõe: Art. 1º O ingresso e a permanência nos prédios e nas unidades da Justiça Federal da 3ªRegião, tanto do público interno quanto do público externo, colaboradores e estagiários, dependerão da apresentação do certificado nacional de vacinação digital (aplicativos Conecte-SUS do Ministério da Saúde ou Poupatempo Digital) ou do cartão de vacinação físico, emitido no momento da vacinação pelos órgãos de saúde locais. § 1º Define-se como vacinação completa contra a COVID-19, a tomada da vacina específica em plataformas vacinais de dose única ou de duas doses, sendo a dose única ou segunda dose aplicadas há pelo menos 15 (quinze) dias. § 2º As pessoas não vacinadas poderão ter acesso às dependências da Justiça Federal da3ª Região se apresentarem teste RT/PCR ou teste antígeno negativos para COVID-19, desde que realizados nas últimas 72 (setenta e duas) horas, todas as vezes que for necessário ingressar ou permanecer nas unidades da Justiça Federal da 3ª Região. § 3º Não se aplicam as exigências deste artigo às pessoas excluídas do Programa Nacional de Vacinação contra a COVID-19. Desse modo, caso a parte autora decida comparecer ao fórum, deverá se atentar à determinação da PORTARIA CONJUNTA PRES/CORE Nº 25, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021, sob pena de não poder ingressar no prédio e ser considerada injustificada a sua ausência à audiência. Por fim, fica advertida a parte autora de que o não comparecimento injustificado é causa de extinção do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. Intimem-se. ITAPEVA, 25 de janeiro de 2022.