Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: FERNANDA MARIA BONI PILOTO - SP233166-A
APELADO: HELENA LICRE PESSINA, LOURDES LICRE ANDREOLI Advogado do(a)
APELADO: MARCELO DE REZENDE MOREIRA - SP197844-N Advogado do(a)
APELADO: MARCELO DE REZENDE MOREIRA - SP197844-N [ialima] D E S P A C H O À vista da informação do falecimento da coautora Lourdes Licre Andreoli, obtida em consulta ao sítio eletrônico da Secretaria da Receita Federal, suspendo o curso do processo, com fulcro nos artigos 313, inciso I, do Código de Processo Civil, bem como determino ao advogado que: a) informe quem são os herdeiros ou o inventariante para fins de habilitação do espólio, a teor dos artigos 110, 687 a 692 do Código de Processo Civil; b) traga aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, os documentos pertinentes à sucessão processual, sob pena de extinção do feito, na forma do artigo 313, §2º, inciso II, do CPC; e c) manifeste-se sobre a proposta de acordo feita pela Caixa Econômica Federal (Id 221558869). Publique-se.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0004906-82.2008.4.03.6127 RELATOR: Gab. 11 - DES. FED. ANDRÉ NABARRETE Intime-se. Ministério da Fazenda Secretaria da Receita Federal do Brasil Comprovante de Situação Cadastral no CPF No do CPF: 308.642.468-03 Nome: LOURDES LICRE ANDREOLI Data de Nascimento: 17/08/1937 Situação Cadastral: TITULAR FALECIDO Data da Inscrição: 21/10/2000 Digito Verificador: 03 ATENÇÃO: consta, na base de dados da Receita Federal do Brasil, a informação de falecimento do titular deste CPF. Ano de óbito: 2016