Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CLAUDIO FERRAZZA Advogados do(a)
AUTOR: MATEUS EDUARDO ANDRADE GOTARDI - SP241236, BBRAZ EID SHAHATEET - SP357831, VANESSA BALEJO PUPO - SP215087
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
REU: RUBENS ALBERTO ARRIENTI ANGELI - SP245698-B D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0000199-30.2010.4.03.6312 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Carlos
Vistos. Dê-se ciência à parte autora da(s) manifestação(ões) da parte ré, devendo comparecer à agência bancária para levantamento do seu crédito, levando cópias dos documentos anexados pela parte ré, independentemente da expedição de alvará (esta decisão servirá como alvará de levantamento). No caso de depósito do valor devido diretamente na conta corrente ou poupança da parte autora ou de seu advogado, deverá verificar a efetivação da transação bancária. No mais, deverá comunicar ao juízo o levantamento da quantia depositada e requerer o que mais entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, ressaltando que este prazo serve apenas para fins de remessa dos autos ao arquivo, pois o dinheiro ficará à disposição da parte para levantamento na Instituição Bancária. Deverá a parte autora atentar para as seguintes situações: 1 - No caso de interesse de levantamento no banco diretamente pelo causídico, deverá apresentar a guia de pagamento da taxa de autenticação da procuração, nos termos do Ofício-Circular 2/2018 - DFJEF/GACO, de 22/01/2018, ressaltando que não se aplica a isenção de custas (benefício da justiça gratuita), uma vez que se trata de interesse do advogado da parte autora. Nesse caso, a petição deve ser protocolada no PJe com o seguinte TIPO DE DOCUMENTO: PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS. 2 - No caso de interesse de transferência eletrônica dos valores depositados diretamente para conta pessoal do advogado, deverá, além de requerer a procuração autenticada de advogado constituído nos autos, informar os seguintes dados: Banco; Agência; Número da Conta com dígito verificador; Tipo de conta; CPF/CNPJ do titular da conta; Declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES. 3 - No caso de interesse de transferência eletrônica dos valores depositados diretamente para conta da Sociedade de Advogados (pessoa jurídica), a respectiva Sociedade de Advogados deverá constar na procuração outorgada pela parte autora, devendo requerer a procuração autenticada e informar os dados indicados no item 2. Fica a parte autora ciente, desde já, que as informações inseridas serão de responsabilidade exclusiva do advogado, sem validação dos dados pela Secretaria do JEF, bem como que o pedido de transferência entrará em ordem na fila dos requerimentos, não havendo previsão ou prazo para a expedição do ofício direcionado à Instituição Bancária. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos com baixa findo. Intime-se a parte autora. Cumpra-se. SãO CARLOS, 26 de janeiro de 2022.