Execucao FiscalConselhos Regionais e Afins (Anuidade)Contribuições CorporativasContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TRF31° GrauArquivado
Data de Distribuição
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 1.474,99
Órgão julgador
6ª Vara Federal de Campo Grande
Partes do Processo
CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 12 REGIAO
CNPJ
Autor
MARCIA ELENA DIAS LIMA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
HEVELYN DE SOUZA MARTINS LOPES
OAB/MS 11883·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Redistribuído por sorteio em razão de alteração da competência do órgão
30/08/2024, 15:33
Arquivado Definitivamente
18/03/2022, 18:54
Juntada de certidão
18/03/2022, 18:53
Transitado em Julgado em 18/01/2022
18/03/2022, 18:40
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 12 REGIAO em 17/03/2022 23:59.
18/03/2022, 00:47
Publicado Sentença em 28/01/2022.
11/02/2022, 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
11/02/2022, 22:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 12 REGIAO Advogado do(a)
EXEQUENTE: HEVELYN DE SOUZA MARTINS LOPES - MS11883-A
EXECUTADO: MARCIA ELENA DIAS LIMA S E N T E N Ç A O CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA (CRTR) – 12ª REGIÃO MS-MT, qualificado nos autos, propôs a presente execução fiscal em face de MARCIA ELENA DIAS LIMA, objetivando o recebimento dos créditos constante nos autos. Na petição de ID 169041097, pág. 33, o exequente requereu a extinção do feito em razão do pagamento do crédito exequendo. É o relatório. Tendo em vista o adimplemento do objeto constituído na presente demanda, impõe-se a extinção do presente feito, conforme requerida pelo exequente.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0001244-79.2017.4.03.6003 / 1ª Vara Federal de Três Lagoas
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários. Custas na forma da lei. Libere-se eventual penhora. Transitada em julgado nesta data, ante a falta de interesse recursal. Oportunamente, sob as cautelas necessárias, arquive-se. Intimem-se.
27/01/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.
26/01/2022, 17:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
18/01/2022, 17:56
Conclusos para julgamento
26/11/2021, 18:41
PROCESSO FÍSICO DIGITALIZADO REMETIDO PARA PROCESSAMENTO