Execucao FiscalFGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de ServiçoContribuições EspeciaisContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TRF31° GrauEm andamento
Data de Distribuição
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 23.405,66
Órgão julgador
1ª Vara Federal de Ribeirão Preto
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
INCLUÍDO EM EDITAL DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS. OBS. Nº 04/2025 BARRETOS/SP. PRAZO: 45 DIAS. DISPONÍVEL NA INTERNET EM https://www.jfsp.jus.br/servicos-administrativos/gestao-documental/barretos
Retificação de Classe Processual - REGISTRO RETIFICADA A AUTUACAO Complemento Livre: OFÍCIO SEI nº 758/2024/MF (10485630)
22/04/2024, 16:57
Reativação - REATIVACAO DA MOVIMENTACAO PROCESSUAL
22/04/2024, 16:56
Conclusos para despacho
29/02/2024, 17:36
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 27/02/2024 23:59.
28/02/2024, 00:06
Juntada de Petição de petição intercorrente
31/01/2024, 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/11/2023, 14:37
Proferido despacho de mero expediente
28/11/2023, 15:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 12/06/2023 23:59.
13/06/2023, 02:01
Conclusos para despacho
30/05/2023, 15:00
Juntada de Petição de petição intercorrente
26/05/2023, 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/05/2023, 14:58
Proferido despacho de mero expediente
12/05/2023, 15:45
Conclusos para julgamento
09/05/2023, 14:59
Remetidos os Autos (sem ato judicial proferido) para Secretaria processante
09/05/2023, 14:59
Conclusos para despacho
09/05/2023, 14:59
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 08/05/2023 23:59.
09/05/2023, 00:12
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 02/05/2023 23:59.
03/05/2023, 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2023.
14/03/2023, 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
14/03/2023, 21:28
Expedição de Outros documentos.
10/03/2023, 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/03/2023, 17:34
Juntada de ato ordinatório
09/03/2023, 13:49
Juntada de certidão
09/03/2023, 08:43
Juntada de certidão
17/02/2023, 13:38
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
15/02/2023, 13:26
Proferido despacho de mero expediente
26/10/2022, 16:53
Juntada de Petição de petição intercorrente
27/06/2022, 16:44
Conclusos para despacho
18/06/2022, 02:52
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 13/06/2022 23:59.
14/06/2022, 00:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/05/2022, 12:45
Proferido despacho de mero expediente
12/05/2022, 23:04
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 06/05/2022 23:59.
07/05/2022, 00:33
Decorrido prazo de MARCIA MAGALHAES PINA em 18/03/2022 23:59.
19/03/2022, 00:47
Decorrido prazo de CONSTRUTORA D.C.N LTDA - ME em 18/03/2022 23:59.
19/03/2022, 00:03
Conclusos para despacho
23/02/2022, 04:42
Juntada de Petição de petição intercorrente
22/02/2022, 15:06
Publicado Sentença em 21/02/2022.
21/02/2022, 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
19/02/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXEQUENTE: JULIO CANO DE ANDRADE - SP137187
EXECUTADO: CONSTRUTORA D.C.N LTDA - ME, MARCIA MAGALHAES PINA S E N T E N Ç A A exequente opôs embargos de declaração (ID 168589599), em que alega ausência de intimação regular do despacho do qual decorreu a extinção do feito por abandono. Sendo o necessário, decido. Verifico nos expedientes do processo que a exequente foi intimada do despacho de ID 129777583 por meio do sistema eletrônico do PJe, em 13/10/2021: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Representante: Departamento Jurídico - Caixa Econômica Federal Expedição eletrônica (13/10/2021 12:22:04) O sistema registrou ciência em 25/10/2021 23:59:59 Entretanto, na referida data, ainda vigia a Resolução PRES nº 88/2017, que previa, em seu artigo 9º, inc. II, que, para a Caixa Econômica Federal, seriam feitas “citações por oficial de justiça e intimações pelo Diário Eletrônico, nos termos de Acordo de Cooperação firmado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região”. A mencionada Resolução foi revogada tão somente em 09/12/2021, pela Resolução PRES nº 482/2021. Assim, irregular, no presente caso, a intimação da exequente para dar andamento ao feito, por meio de sistema eletrônico. Destaco que a partir de 09/12/2021, a forma de intimação regular da CEF passou a ser por meio de sistema eletrônico do PJe. A ausência de intimação válida é vício insanável, que gera a nulidade da sentença de ID 159957189, sendo tal nulidade cognoscível de ofício por este juízo. Sendo nula a sentença, deve ser dado andamento ao feito, com nova intimação da parte exequente quanto à determinação de ID 129777583. Do exposto: Acolho os embargos declaratórios e anulo a sentença de ID 159957189. Intimem-se as partes para ciência, bem como o exequente quanto ao prazo fixado no despacho de ID 129777583, para prosseguimento do feito, sob pena de nova extinção. Assinado, datado e registrado eletronicamente. Juiz Federal/Juiz Federal Substituto
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000361-23.2014.4.03.6138 / 1ª Vara Federal de Barretos
18/02/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.
17/02/2022, 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/02/2022, 13:52
Embargos de Declaração Acolhidos
16/02/2022, 19:30
Conclusos para julgamento
15/02/2022, 11:12
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/02/2022 23:59.
15/02/2022, 01:08
Decorrido prazo de CONSTRUTORA D.C.N LTDA - ME em 04/02/2022 23:59.
12/02/2022, 05:38
Decorrido prazo de MARCIA MAGALHAES PINA em 04/02/2022 23:59.
12/02/2022, 05:38
Publicado Decisão em 28/01/2022.
11/02/2022, 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
11/02/2022, 22:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXEQUENTE: JULIO CANO DE ANDRADE - SP137187
EXECUTADO: CONSTRUTORA D.C.N LTDA - ME, MARCIA MAGALHAES PINA D E C I S Ã O Converto o julgamento em diligência. Considerando-se a possibilidade de haver efeitos infringentes,
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000361-23.2014.4.03.6138 / 1ª Vara Federal de Barretos intime-se a parte executada para que se manifeste sobre os embargos de declaração em ID 168589599, em 5 dias. Após, venham conclusos. Assinado, datado e registrado eletronicamente. Juiz Federal/Juiz Federal Substituto
27/01/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.
26/01/2022, 18:28
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
26/01/2022, 10:27
Decorrido prazo de CONSTRUTORA D.C.N LTDA - ME em 13/12/2021 23:59.
15/12/2021, 01:15
Decorrido prazo de MARCIA MAGALHAES PINA em 13/12/2021 23:59.
14/12/2021, 09:13
Conclusos para julgamento
26/11/2021, 14:25
Juntada de Petição de petição intercorrente
25/11/2021, 21:02
Publicado Sentença em 18/11/2021.
18/11/2021, 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
18/11/2021, 03:11
Expedição de Outros documentos.
16/11/2021, 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/11/2021, 17:02
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
16/11/2021, 09:21
Conclusos para julgamento
12/11/2021, 14:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 11/11/2021 23:59.
12/11/2021, 00:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/10/2021, 12:22
Proferido despacho de mero expediente
12/10/2021, 09:03
Conclusos para despacho
13/08/2021, 15:52
Remetidos os Autos (sem ato judicial proferido) para Secretaria processante
13/08/2021, 15:52
Conclusos para julgamento
13/08/2021, 15:52
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 03/08/2021 23:59.
04/08/2021, 00:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/06/2021, 16:55
Juntada de ato ordinatório
11/06/2021, 10:48
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/05/2021 23:59.
25/05/2021, 01:15
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 20/05/2021 23:59.
21/05/2021, 01:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/05/2021, 15:08
Juntada de certidão
03/05/2021, 15:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 12/04/2021 23:59.
13/04/2021, 04:46
Decorrido prazo de MARCIA MAGALHAES PINA em 05/04/2021 23:59.
06/04/2021, 01:24
Decorrido prazo de CONSTRUTORA D.C.N LTDA - ME em 05/04/2021 23:59.
06/04/2021, 01:24
Publicado Despacho em 24/03/2021.
25/03/2021, 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
25/03/2021, 15:52
Expedição de Outros documentos.
22/03/2021, 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/03/2021, 01:27
Proferido despacho de mero expediente
19/03/2021, 14:02
Conclusos para despacho
08/02/2021, 12:34
Juntada de certidão
05/02/2021, 10:32
PROCESSO FÍSICO DIGITALIZADO REMETIDO PARA PROCESSAMENTO
05/02/2021, 10:07
Juntada de Petição de documento digitalizado
14/10/2020, 16:41
PROCESSO FÍSICO DIGITALIZADO
08/09/2020, 11:07
Baixa Definitiva - BAIXA DEFINITIVA Ao PJe Voluntariamente (Res.TRF3-200/18) (Autos Digitalizados) onf. Guia n.68/2020 (1a. Vara) (em Seretaria)
08/09/2020, 08:32
Ato ordinatório - ATO ORDINATORIO Desrição do Ato: CERTIDÃO Complemento Livre:
08/09/2020, 08:28
Ato ordinatório - ATO ORDINATORIO (Registro Terminal)