Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: COMERCIO DE BALANCAS TITALTDA - ME, MARIO BARDUCHE, GUIOMAR TIMPANI BARDUCHE Advogados do(a)
EXECUTADO: BEATRIZ BARBOSA DE OLIVEIRA - SP412173, CASSIO COSTA DE OLIVEIRA - SP91514 Advogados do(a)
EXECUTADO: BEATRIZ BARBOSA DE OLIVEIRA - SP412173, CASSIO COSTA DE OLIVEIRA - SP91514 D E S P A C H O Petição ID nº 184681637 - Tendo em vista o tempo decorrido, as diversas diligências realizadas com resultados negativos e o esgotamento dos instrumentos disponíveis para localização de bens ou recursos passíveis de penhora para satisfação do crédito da presente execução (SISBAJUD, RENAJUD, Declaração de Bens na Receita Federal – INFOJUD, JUCESP e certidão dos Cartórios de Registro de Imóveis), determino a suspensão da presente ação nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, e a respectiva remessa dos autos ao arquivo (findo). A permanência dos autos em Juízo não ajudará ao Exequente na busca de bens ou direitos pertencentes ao executado passíveis de penhora, tampouco abreviará a conclusão do presente processo, haja vista que as diligências cabíveis, a partir deste momento, só poderão ser executadas pela exequente no seu âmbito administrativo. Assim, caberá à EXEQUENTE a busca e localização de bens livres e desimpedidos do/a(s) Executado/s(s) (art. 833 do CPC) e quando tiver sucesso informar ao Juízo para que se expeça mandado de penhora. Salienta este Juízo que a Exequente deverá ter cautela ao pedir o desarquivamento dos autos a fim de que se evite a movimentação da máquina do Judiciário inutilmente, resultando em gastos desnecessários aos cofres públicos. Tampouco se reputa que a manutenção dos autos no arquivo seja causa de qualquer prejuízo aos direitos da Exequente, visto que a ausência de localização de bens para penhora não implica na fluência do prazo prescricional. Int. e Cumpra-se. SÃO PAULO, 27 de janeiro de 2022. VICTORIO GIUZIO NETO JUIZ FEDERAL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5013358-62.2017.4.03.6100 / 24ª Vara Cível Federal de São Paulo