Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: EURIDES MARTINS GONCALVES DOS SANTOS Advogados do(a)
AUTOR: RONIEL JUNIO CATUSSATTO - SP425015, CARLOS NAVAS CASTILLO - SP424918
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001093-32.2021.4.03.6118 / 1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 07 de ABRIL de 2022, às 15:00 HORAS, a ser realizada de forma VIRTUAL por videoconferência através do MICROSOFT TEAMS, ou eventual outra plataforma digital (CNJ), nos termos do CPC, arts. 358 e ss. e art. 453, § 1º, observando-se os seguintes critérios: 1) Devem os(as) advogados(as) e partes (autor e réu) providenciar o necessário para que sua presença ao ato se dê, exclusivamente, por meio de acesso à sala virtual (on-line); 2) As testemunhas, contudo, caso não possuam meios eletrônicos próprio, com acesso à internet, para participação de forma remota e em local distinto dos demais participantes do ato, serão ouvidas presencialmente na sede deste Juízo Federal (Avenida João Pessoa, 58, Vila Paraíba, Guaratinguetá-SP), observadas as condições de proteção sanitária e de saúde pública (ex. temperatura, distanciamento social, uso de máscaras e de álcool gel), para se assegurar da incomunicabilidade entre as testemunhas e partes durante a realização da audiência virtual (CPC, art. 456). 3) Havendo necessidade de comparecimento das partes e/ou de suas testemunhas na sede do Juízo, seu acesso observará os termos da Portarias-Conj. PRES/CORE n. 25/2021 (cópia anexa), de 06.12.2021, que regulamenta as condições para o ingresso e a permanência nos prédios e nas unidades da Justiça Federal da 3ª Região, tanto do público interno quanto do público externo. Com efeito, caberá às partes e advogados(as) informar e intimar as testemunhas (no máximo de três - art. 34 da Lei 9.099/95), para se fazerem presentes à audiência (CPC, art. 455, §§ 1º e 2º), bem como acostar aos autos, em até 5 (cinco) dias anteriores a data da audiência, seus e-mails e telefones (whatsapp), para recebimento de intimações, se o caso, e ainda providenciar a juntada prévia aos autos da relação das testemunhas com suas qualificações (nome, documento pessoal, estado civil, profissão, telefone (whatsapp) e parentesco ou não com as partes), sob pena de dispensa e preclusão da prova testemunhal. Ainda, eventual desinteresse na produção probatória deverá ser informado com antecedência nos autos para deliberação, no prazo de 5 (cinco) dias da intimação, sendo a todos imposta a observância à boa-fé processual (CPC, art. 5º), sobretudo visando à otimização do tempo e dos atos processuais, bem como a preservação da vida e da saúde pública. Providencie a Secretaria o necessário para realização da audiência virtual (reunião, link e intimações), com as comunicações necessárias, ficando desde já autorizado o uso do e-mail funcional, telefone ou whatsapp para intimações e demais atos, com cumprimento mediante certidão nos autos, ante as limitações de cumprimento presencial dos atos processuais e de carta precatória (Portarias-Conj. PRES/CORE n. 1 a 10/2020), expedindo-se caso necessário. Cumpra-se. Intimem-se. GUARATINGUETá, 27 de janeiro de 2022.