Trânsito em julgado - TRANSITO EM JULGADO Data do Último Prazo: 28/01/2022 Complemento Livre:
28/01/2022, 11:01
Publicação - DISPONIBILIZACAO D. ELETRONICO DE SENTENCA ,PAG. 01/12
28/01/2022, 10:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
EXECUCAO FISCAL
0000460-46.2016.403.6130 - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN/SP(SP163564 - CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS E SP218430 - FERNANDO HENRIQUE LEITE VIEIRA E SP205514 - GIOVANNA COLOMBA CALIXTO DE CAMARGO E SP284186 - JOSE JOSIVALDO MESSIAS DOS SANTOS E SP228743 - RAFAEL MEDEIROS MARTINS E SP178362 - DENIS CAMARGO PASSEROTTI) X MARIA DA CONCEICAO DIAS
Trata-se de Execução Fiscal ajuizada objetivando a satisfação de crédito, consoante Certidão(ões) da Dívida Ativa acostada(s) aos autos.A Exequente requereu a extinção da ação executiva, em razão da desistência da ação (fl. 44).É O RELATÓRIO. DECIDO.Em conformidade com o pedido do Conselho-Exequente, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 485, VIII, do Código de Processo Civil/2015.Ante a renúncia ao prazo recursal, consoante manifestação expressa do(a) Exequente (art. 999 do CPC/2015), certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença.Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.Publique-se. Registre-se. Intime-se.
28/01/2022, 00:00
Ato ordinatório - REMESSA PARA PUBLICACAO DE SENTENCA
27/01/2022, 09:30
Recebimento - RECEBIMENTO DO JUIZ C/ DESPACHO/DECISAO
27/01/2022, 09:29
Desistência - SENTENCA SEM RESOLUCAO DE MERITO DESISTENCIA DA ACAO Nome da Parte: CORENSP Complemento Livre:
26/01/2022, 09:25
Conclusão - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA SENTENCA