Trânsito em julgado - TRANSITO EM JULGADO Data do Último Prazo: 28/01/2022 Complemento Livre:
28/01/2022, 11:01
Publicação - DISPONIBILIZACAO D. ELETRONICO DE SENTENCA ,PAG. 01/12
28/01/2022, 10:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
EXECUCAO FISCAL
0001511-68.2011.403.6130 - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN/SP(SP205514 - GIOVANNA COLOMBA CALIXTO DE CAMARGO) X GERTRUDES BAATSCK GIL
Trata-se de Execução Fiscal ajuizada objetivando a satisfação de crédito, consoante Certidão(ões) da Dívida Ativa acostada(s) aos autos.O Exequente requereu a extinção da ação executiva, em razão da desistência da ação (fl. 32).É O RELATÓRIO. DECIDO.Em conformidade com o pedido do Conselho-Exequente, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 485, VIII, do Código de Processo Civil/2015.Ante a renúncia ao prazo recursal, consoante manifestação expressa do(a) Exequente (art. 999 do CPC/2015), certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença.Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.Publique-se. Registre-se. Intime-se.
28/01/2022, 00:00
Ato ordinatório - REMESSA PARA PUBLICACAO DE SENTENCA
27/01/2022, 09:30
Recebimento - RECEBIMENTO DO JUIZ C/ DESPACHO/DECISAO
27/01/2022, 09:29
Desistência - SENTENCA SEM RESOLUCAO DE MERITO DESISTENCIA DA ACAO Nome da Parte: CORENSP Complemento Livre:
26/01/2022, 11:54
Conclusão - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA SENTENCA
21/01/2022, 09:18
Petição - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: 202161000016217 Complemento Livre: EXTINÇÃO DO FEITO
18/01/2022, 11:12
Petição - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: 202161000016217 Complemento Livre: EXTINÇÃO DO FEITO
18/01/2022, 11:00
Reativação - REATIVACAO DA MOVIMENTACAO PROCESSUAL Reebimento de Desarq da Empresa Arquivo II
18/01/2022, 10:14
Recebimento - RECEBIMENTO do Arq.Tereirizado em 18/01/2022 PedidoJF: 74-2/2021 Prot: 330220118002476
18/01/2022, 10:14
Arquivamento - ARQUIVAMENTO DOS AUTOS Reebimento da guia 26/2011: PACOTE: 67
23/09/2011, 06:14
Por decisão judicial - SUSPENSAO/SOBRESTAMENTO POR DECISAO JUDICIAL onf. Guia n.26/2011 (2a. Vara)