Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
AUTOR: RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460, CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698
REU: TAIS DIAS SILVA E D I T A L D E C I T A Ç Ã O EDITAL COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA CITAÇÃO de TAIS DIAS SILVA - CPF: 356.768.428-06, EXPEDIDO NOS AUTOS DA EXECUÇÃO TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0005344-48.2015.4.03.6100, AJUIZADA PELA Caixa Econômica Federal. O Dr. JOSÉ CARLOS MOTTA, MMº Juiz Federal da 19ª Vara Cível Federal da 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, expedido nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 0005344-48.2015.4.03.6100, que fica pelo presente CITADA: TAIS DIAS SILVA - CPF: 356.768.428-06, filha de Dinoralva Dias Silva, nascida em 06/10/1982, PARA QUE PAGUE A QUANTIA DE R$ 48.440,16 (quarenta e oito mil, quatrocentos e quarenta Reais e dezesseis centavos), em 13/03/2015, devidamente atualizada monetariamente, para efetuar o pagamento da dívida constante na petição inicial, acrescida de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o montante do débito, o reembolso das custas judiciais adiantadas pela exeqüente e/ou indicar bens à penhora, no prazo de 03 (três) dias, nos termos do artigo 829 do CPC. No caso de integral pagamento da dívida no prazo supra, a verba honorária será reduzida pela metade, por força do disposto no parágrafo 1º, do artigo 827, do CPC. Não ocorrendo o pagamento nem indicação de bens à penhora no prazo mencionado no item supra, penhorem-se (ou arrestem-se) os bens de propriedade do executado, tantos quantos bastem à satisfação integral da dívida, observada a ordem constante no art. 835 do CPC, lavrando-se o respectivo auto de avaliação. Nomeie-se depositário para o(s) bem(ns), intimando-o a não abrir mão do depósito sem prévia autorização deste Juízo.
Edital - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0005344-48.2015.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo Intime-se a executada da penhora, cientificando-o do prazo de 15 (quinze) dias para opor embargos à execução, nos termos do artigo 915 do CPC. Foram expedidos, mandados de citação e carta precatória, diligenciaram os Srs. Oficiais de Justiça nos endereços informados, não logrando êxito em localizar a executada, por ser ela desconhecida naqueles locais, conforme certidões apostas nos autos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância ou erro, foi expedido o presente edital de citação, com prazo de 30 (trinta) dias, que será afixado e publicado na forma da lei, para que produza seus efeitos de direito. Dado e passado na cidade de São Paulo, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de janeiro do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois). Eu, Suzelei Fernandes de Barros, Técnica Judiciário, digitei. E eu, Patricia de Almeida Rodrigues Azevedo, Diretora de Secretaria, conferi. JOSÉ CARLOS MOTTA Juiz Federal