Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A
APELADO: MARIA THEREZINHA DE FREITAS PONTES Advogado do(a)
APELADO: LUCIMARA DE FATIMA BUZZATTO - SP137673-A OUTROS PARTICIPANTES: D E S P A C H O Considerando que, em suporte físico, o presente feito encontrava-se com o julgamento suspenso em razão da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos RE nº 626.307/SP, nº 591.797/SP e nº 632.212/SP que, em sede de repercussão geral, determinou o sobrestamento dos feitos cuja lide trata dos expurgos inflacionários relativos aos Plano Collor I e II, Bresser e Verão, mantenha-se o sobrestamento destes autos, independentemente da intimação das partes, até que sobrevenha decisão definitiva. Encaminhem-se os autos à Subsecretaria para providências. São Paulo, 26 de janeiro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0001348-66.2007.4.03.6118 RELATOR: Gab. 19 - DES. FED. PAULO DOMINGUES