Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: ASSUMPTA SENNA, THAIS DE CARVALHO SENNA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: ALEXANDRE BERTHE PINTO - SP215287 Advogado do(a)
APELANTE: ROBERTO NASCIMENTO TULHA - SP108655 Advogados do(a)
APELANTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349-A, DANIEL POPOVICS CANOLA - SP164141-A
APELADO: ASSUMPTA SENNA, THAIS DE CARVALHO SENNA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELADO: ALEXANDRE BERTHE PINTO - SP215287 Advogado do(a)
APELADO: ROBERTO NASCIMENTO TULHA - SP108655 Advogados do(a)
APELADO: GIZA HELENA COELHO - SP166349-A, DANIEL POPOVICS CANOLA - SP164141-A OUTROS PARTICIPANTES: D E S P A C H O Manifeste-se a parte autora quanto à proposta de acordo apresentada pela Caixa Econômica Federal-CEF, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio ou nada requerido, considerando que, em suporte físico, o presente feito encontrava-se com o julgamento suspenso em razão da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos RE nº 626.307/SP, nº 591.797/SP e nº 632.212/SP que, em sede de repercussão geral, determinou o sobrestamento dos feitos cuja lide trata dos expurgos inflacionários relativos aos Plano Collor I e II, Bresser e Verão, mantenha-se o sobrestamento destes autos até que sobrevenha decisão definitiva. Encaminhem-se os autos à Subsecretaria para providências. São Paulo, 26 de janeiro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0026861-56.2008.4.03.6100 RELATOR: Gab. 19 - DES. FED. PAULO DOMINGUES