Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogados do(a)
APELANTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349-A, TIAGO MASSARO DOS SANTOS SAKUGAWA - SP245676-A
APELADO: WILMA BEATRIZ VARGAS DE LANA Advogado do(a)
APELADO: MARCEL SCHINZARI - SP252929-A OUTROS PARTICIPANTES: D E S P A C H O Manifeste-se a parte autora quanto à proposta de acordo apresentada pela Caixa Econômica Federal-CEF, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio ou nada requerido, considerando que, em suporte físico, o presente feito encontrava-se com o julgamento suspenso em razão da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos RE nº 626.307/SP, nº 591.797/SP e nº 632.212/SP que, em sede de repercussão geral, determinou o sobrestamento dos feitos cuja lide trata dos expurgos inflacionários relativos aos Plano Collor I e II, Bresser e Verão, mantenha-se o sobrestamento destes autos até que sobrevenha decisão definitiva. Encaminhem-se os autos à Subsecretaria para providências. São Paulo, 26 de janeiro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0069942-68.2007.4.03.6301 RELATOR: Gab. 19 - DES. FED. PAULO DOMINGUES