Execução de Título ExtrajudicialCompromissoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TRF31° GrauArquivado
Data de Distribuição
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 43.232,51
Órgão julgador
3ª Vara Federal de Santos
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CNPJ
Autor
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Terceiro
EMGEA
Terceiro
CAIXA ECONOMIA FEDERAL
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Terceiro
Advogados / Representantes
SWAMI STELLO LEITE
OAB/SP 328036·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
05/03/2025, 16:44
Arquivado Definitivamente
12/04/2022, 16:04
CAIXA ECONOMIA FEDERAL
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL S/A
Terceiro
CEF
Terceiro
CAIXA ECONOMIDA FEDERAL
Terceiro
CAIXA
Terceiro
PANIFICADORA SARZEDELLA LTDA - ME
CNPJ
Reu
DANIEL RAMACCIOTTI
CPF
Reu
Expedição de Informação
12/04/2022, 16:04
Transitado em Julgado em 10/03/2022
29/03/2022, 17:11
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 09/03/2022 23:59.
10/03/2022, 01:20
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 21/02/2022 23:59.
22/02/2022, 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
12/02/2022, 03:06
Publicado Sentença em 31/01/2022.
12/02/2022, 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
11/02/2022, 21:53
Publicado Sentença em 10/02/2022.
11/02/2022, 21:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: PANIFICADORA SARZEDELLA LTDA - ME, DANIEL RAMACCIOTTI S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5004554-25.2019.4.03.6104 / 2ª Vara Federal de Santos
Trata-se de ação objetivando a execução de título executivo extrajudicial. Percorridos os trâmites legais, a parte exequente noticiou a realização de acordo entre as partes, e requereu a extinção da presente execução. É o relatório. Fundamento e decido. Tendo em vista o acordo noticiado pelas partes, tenho que a presente execução deve ser extinta, na forma da lei.
Ante o exposto, declaro extinta a presente execução judicial, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Determino o levantamento da restrição judicial dos veículos indicados no documento id. 40125627. Decorrido o prazo recursal, ao arquivo, com as cautelas de praxe. P.R.I. Santos, data da assinatura eletrônica. Cristiano do Carmo Harasymowicz de Almeida Taguatinga Juiz Federal Substituto
09/02/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.
08/02/2022, 14:24
Juntada de certidão
31/01/2022, 13:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: PANIFICADORA SARZEDELLA LTDA - ME, DANIEL RAMACCIOTTI S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5004554-25.2019.4.03.6104 / 2ª Vara Federal de Santos
Trata-se de ação objetivando a execução de título executivo extrajudicial. Percorridos os trâmites legais, a parte exequente noticiou a realização de acordo entre as partes, e requereu a extinção da presente execução. É o relatório. Fundamento e decido. Tendo em vista o acordo noticiado pelas partes, tenho que a presente execução deve ser extinta, na forma da lei.
Ante o exposto, declaro extinta a presente execução judicial, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Determino o levantamento da restrição judicial dos veículos indicados no documento id. 40125627. Decorrido o prazo recursal, ao arquivo, com as cautelas de praxe. P.R.I. Santos, data da assinatura eletrônica. Cristiano do Carmo Harasymowicz de Almeida Taguatinga Juiz Federal Substituto