Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: ERINALDO MUNIZ DAS CHAGAS Advogado do(a)
AUTOR: CARLOS RENATO GONCALVES DOMINGOS - SP156166
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO
Intimação - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0000419-46.2016.4.03.6141 Vistos, Considerando que o v. acórdão manteve a sentença proferida em primeiro grau e não havendo valores devidos nestes autos, determino a remessa dos autos ao arquivo. Anoto, ademais, que as partes já foram devidamente intimadas na Egrégia Corte. Nos termos do art. 266 do Provimento CORE 01/2020, não consta nos autos bens ou valores pendentes de destinação. Assim, intime-se e arquive-se. SÃO VICENTE, 27 de janeiro de 2022.