Procedimento Comum Cível 0004175-32.2021.4.03.6321 - TRF3 | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Procedimento Comum Cível
Pensão por Morte (Art. 74/9)
Benefícios em Espécie
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Procedimento Comum Cível
TRF3
1° Grau
Arquivado
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
09/09/2022
Valor da Causa
R$ 35.750,00
Órgão julgador
1ª Vara Federal de São Vicente
Partes do Processo
TANIA NEVES MENDONCA SIMOES
CPF
463.***.***-49
Mostrar
Autor
COMANDANTE TEN. BRIG. AR NIVALDO LUIZ ROSSATO
Terceiro
PROCURADOR GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Terceiro
PRESIDENTE DA COMISSAO DE SELECAO INTERNA DO COMANDO DA AERONAUTICA EM SAO JOSE DOS CAMPOS/SP
Terceiro
POLICIA FEDERAL
Terceiro
Advogados / Representantes
THAIS DE ALELUIA
OAB/SP 389367
·
CPF
365.***.***-63
Mostrar
·
Representa: Autor
Ver todas as partes (22)
Partes do Processo
(22)
TANIA NEVES MENDONCA SIMOES
CPF
463.***.***-49
Mostrar
Autor
COMANDANTE TEN. BRIG. AR NIVALDO LUIZ ROSSATO
Terceiro
PROCURADOR GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Terceiro
Movimentações
Arquivado Definitivamente
05/05/2023, 15:54
Juntada de certidão
05/05/2023, 15:53
PRESIDENTE DA COMISSAO DE SELECAO INTERNA DO COMANDO DA AERONAUTICA EM SAO JOSE DOS CAMPOS/SP
Terceiro
POLICIA FEDERAL
Terceiro
UNIAO FEDERAL
Terceiro
PRESIDENTE DO CONCELHO DE RECURSOS DA PREVIDENCIA SOCIAL
Terceiro
CHEFE DA AGENCIA DO MTE SP
Terceiro
BASE DE APOIO REGIONAL DE RIBEIRAO PRETO
Terceiro
ADVOCACIA GERAL DA UNIAO
Terceiro
RECEITA FEDERAL
Terceiro
COMANDANTE DA 2 REGIAO MILITAR DO EXERCITO BRASILEIRO EM SAO PAULO
Terceiro
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Terceiro
UNIAO FAZENDA NACIONAL
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO INSS
Terceiro
DIRETOR(A) DO DEPARTAMENTO DE MIGRACOES DO MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA
Terceiro
SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO EM SAO PAULO
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DA UNIAO
Terceiro
COMANDANTE DA 2 REGIAO MILITAR DO EXERCITO BRASILEIRO EM SAO PAULO
ALCUNHA
ADVOCACIA GERAL DA UNIAO
CNPJ
26.***.***.0001-23
Mostrar
Reu
UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
Reu
COMANDANTE DO 2 BATALHAO DE INFANTARIA LEVE
Reu
Proferido despacho de mero expediente
02/05/2023, 13:47
Conclusos para despacho
02/05/2023, 12:21
Juntada de Petição de petição intercorrente
02/05/2023, 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/04/2023, 17:26
Proferido despacho de mero expediente
20/04/2023, 14:36
Conclusos para despacho
20/04/2023, 13:38
Transitado em Julgado em 18/04/2023
20/04/2023, 13:38
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 17/04/2023 23:59.
18/04/2023, 00:04
Decorrido prazo de TANIA NEVES MENDONCA SIMOES em 15/03/2023 23:59.
16/03/2023, 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
18/02/2023, 00:08
Publicado Intimação em 17/02/2023.
18/02/2023, 00:08
Expedição de Outros documentos.
15/02/2023, 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/02/2023, 13:54
Ver todas as movimentações (69)
Todas as movimentações
(69)
Arquivado Definitivamente
05/05/2023, 15:54
Juntada de certidão
05/05/2023, 15:53
Proferido despacho de mero expediente
02/05/2023, 13:47
Conclusos para despacho
02/05/2023, 12:21
Juntada de Petição de petição intercorrente
02/05/2023, 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/04/2023, 17:26
Proferido despacho de mero expediente
20/04/2023, 14:36
Conclusos para despacho
20/04/2023, 13:38
Transitado em Julgado em 18/04/2023
20/04/2023, 13:38
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 17/04/2023 23:59.
18/04/2023, 00:04
Decorrido prazo de TANIA NEVES MENDONCA SIMOES em 15/03/2023 23:59.
16/03/2023, 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
18/02/2023, 00:08
Publicado Intimação em 17/02/2023.
18/02/2023, 00:08
Expedição de Outros documentos.
15/02/2023, 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/02/2023, 13:54
Julgado improcedente o pedido
14/02/2023, 14:00
Conclusos para decisão
13/02/2023, 12:14
Juntada de Petição de petição intercorrente
13/02/2023, 12:12
Publicado Decisão em 01/02/2023.
01/02/2023, 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
01/02/2023, 00:34
Expedição de Outros documentos.
30/01/2023, 17:39
Gratuidade da justiça não concedida a TANIA NEVES MENDONCA SIMOES - CPF: 463.595.678-49 (AUTOR).
30/01/2023, 17:09
Conclusos para decisão
30/01/2023, 16:21
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
30/01/2023, 16:17
Publicado Decisão em 05/12/2022.
05/12/2022, 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
03/12/2022, 00:11
Expedição de Outros documentos.
01/12/2022, 12:19
Proferida decisão interlocutória
01/12/2022, 11:48
Conclusos para julgamento
30/11/2022, 17:17
Juntada de Petição de petição intercorrente
30/11/2022, 17:11
Juntada de Petição de petição intercorrente
07/11/2022, 09:54
Publicado Intimação em 07/11/2022.
07/11/2022, 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
05/11/2022, 00:07
Expedição de Outros documentos.
03/11/2022, 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/11/2022, 12:35
Proferido despacho de mero expediente
28/10/2022, 19:15
Conclusos para despacho
24/10/2022, 08:29
Juntada de Petição de contestação
24/10/2022, 02:56
Decorrido prazo de TANIA NEVES MENDONCA SIMOES em 05/10/2022 23:59.
06/10/2022, 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
14/09/2022, 00:06
Publicado Decisão em 14/09/2022.
14/09/2022, 00:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/09/2022, 10:31
Expedição de Outros documentos.
12/09/2022, 10:31
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
12/09/2022, 10:30
Proferida decisão interlocutória
09/09/2022, 23:42
Conclusos para decisão
09/09/2022, 18:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
09/09/2022, 17:29
Remessa - BAIXA DEFINITIVA REMETIDO PARA OUTROS JUÍZOS
09/09/2022, 17:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
09/09/2022, 17:28
Recebido pelo Distribuidor
09/09/2022, 17:22
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
09/09/2022, 13:49
Juntada de certidão
09/09/2022, 00:11
Decorrido prazo de TANIA NEVES MENDONCA SIMOES em 16/08/2022 23:59.
17/08/2022, 12:31
Publicado Decisão em 01/08/2022.
01/08/2022, 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
30/07/2022, 00:18
Declarada incompetência
28/07/2022, 17:16
Expedição de Outros documentos.
28/07/2022, 17:16
Conclusos para despacho
27/07/2022, 16:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
22/02/2022, 10:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
22/02/2022, 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
11/02/2022, 23:41
Publicado Decisão em 01/02/2022.
11/02/2022, 23:41
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: TANIA NEVES MENDONCA SIMOES Advogado do(a) AUTOR: THAIS DE ALELUIA - SP389367 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E C I S Ã O PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0004175-32.2021.4.03.6321 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Vicente Vistos. Defiro a prioridade requerida nos termos do Estatuto do Idoso e do artigo 1048, I, do CPC, porém, advirto que, por respeito ao princípio da isonomia, a ser observado em relação às pessoas em iguais condições, deve ser respeitada a ordem cronológica em relação aos jurisdicionados em mesma situação e que tenham ingressado com suas demandas antes da parte autora. Intime-se a parte autora, nos termos do art. 321, CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, apresentando os seguintes elementos: - cópia completa e legível do comprovante de residência em nome próprio, legível, com data recente, ou seja, de até 6 (seis) meses da distribuição do feito, contendo a indicação do CEP. Caso a parte autora não possua comprovante de residência em seu próprio nome, deverá apresentar referido documento em nome do terceiro/proprietário do imóvel, comprovando o parentesco ou com declaração do terceiro de que a parte autora reside no endereço descrito no comprovante e um documento de identificação do terceiro com assinatura. Ainda, em consulta aos autos virtuais, verifico que o autor formulou a pretensão em face da União/PFN e que seu pedido se resume à obtenção do benefício de Pensão por morte, que nada tem a ver com tributo. Desta forma, providencie o autor a emenda da inicial para regularização do polo passivo. Havendo parcial atendimento no prazo acima, certifique a Secretaria (identificando os elementos faltantes); após, intime-se, por meio de ato ordinatório, novamente a parte autora para integral atendimento, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo do item anterior sem integral atendimento, tornem conclusos para sentença de extinção sem resolução do mérito. Havendo novo pedido de dilação de prazo, de dispensa ou justificativa quanto aos elementos requisitados, venham conclusos para decisão. Tendo em vista ser documento essencial à comprovação da controvérsia e ao exame do pedido, faculta-se à parte autora trazer aos autos a cópia integral e legível do Processo Administrativo referente ao requerimento administrativo em discussão, a fim de viabilizar o julgamento do feito. Após o integral cumprimento, cite-se. Intime-se. Cumpra-se. SãO VICENTE, 28 de janeiro de 2022.
31/01/2022, 00:00
Proferida decisão interlocutória
28/01/2022, 11:47
Expedição de Outros documentos.
28/01/2022, 11:47
Conclusos para decisão
28/01/2022, 11:04
Publicação - PUBLICAÇÃO DE ATA - EM 20/07/2021 PUBLICAÇÃO ATA DE DISTRIBUIÇÃO2021/6321000086
20/07/2021, 10:04
Expedição de documento - REMESSA PARA PUBLICAÇÃO DE ATA - ATA DE DISTRIBUIÇÃO 2021/6321000086 - EXP. 2021/6321000240
15/07/2021, 14:30
Distribuição - DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO 1ª VARA GABINETE
13/07/2021, 23:51
Documentos
Despacho
•
02/05/2023, 13:47
Despacho
•
20/04/2023, 17:26
Despacho
•
20/04/2023, 14:36
Sentença
•
14/02/2023, 14:00
Decisão
•
30/01/2023, 17:25
Decisão
•
30/01/2023, 17:09
Decisão
•
01/12/2022, 12:19
Decisão
•
01/12/2022, 11:48
Despacho
•
28/10/2022, 19:15
Decisão
•
09/09/2022, 23:42
Decisão
•
28/07/2022, 17:16
Decisão
•
28/01/2022, 11:47