Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PHILIPS DO BRASIL LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIMAS LAZARINI SILVEIRA COSTA - SP121220, NANCY ROSA POLICELLI - SP13208
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Intimem-se as partes para conferência dos documentos digitalizados, indicando a este Juízo, em 5 (cinco) dias, eventuais equívocos ou ilegalidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los incontinente. Dê-se ciência à parte autora da disponibilização da Requisição de Pequeno Valor (RPV) e Ofício Precatório (PRC), nos termos do artigo 40, parágrafo 1º, da Resolução nº 458, de 04.10.2017, do Conselho da Justiça Federal. Outrossim, saliento que o levantamento dos valores será realizado independentemente de alvará judicial, cabendo ao beneficiário ou seu procurador regularmente constituído, proceder ao saque diretamente junto à instituição financeira. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias, sem manifestação e, em não havendo outros valores a serem pagos por meio de ofício Precatório e/ou Requisitório, remetam-se os autos ao arquivo findo. Int. SãO PAULO, 27 de janeiro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0758886-87.1985.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo