Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVILProcedimento Comum Cível
TRF31° GrauEm andamento
Data de Distribuição
21/10/2020
Valor da Causa
R$ 80.000,00
Órgão julgador
2ª Vara Federal de Dourados
Partes do Processo
LUZINETE DA SILVA
CPF
Autor
SUPERINTENDENTE DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Terceiro
AGENCIA 1969 - ALPHAVILLE - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Terceiro
AGENCIA 0240 - BELA VISTA - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL EM CAMPINAS DEPARTAMENTO DE FGTS
Terceiro
Advogados / Representantes
LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES
OAB/SP 111577·CPF·Representa: Autor
ALCIDES NEY JOSE GOMES
OAB/MS 8659·CPF·Representa: Réu
SILVIO ALBERTIN LOPES
OAB/MS 19819·CPF·Representa: Réu
ANA PAULA MOURA GAMA
CPF·Representa: Réu
FERNANDO ANDRE PINHEIRO GOMES JUNIOR
CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicado Intimação em 18/05/2026.
18/05/2026, 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2026
16/05/2026, 00:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/05/2026, 12:35
Expedição de Outros documentos.
14/05/2026, 12:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
13/03/2026, 15:32
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/10/2025 23:59.
25/10/2025, 00:48
Conclusos para julgamento
14/10/2025, 19:05
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
09/10/2025, 10:15
Juntada de Petição de apelação
09/10/2025, 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2025
09/10/2025, 01:27
Publicado Intimação em 09/10/2025.
09/10/2025, 01:27
Expedição de Outros documentos.
07/10/2025, 16:58
Juntada de ato ordinatório
07/10/2025, 16:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
01/10/2025, 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
25/09/2025, 00:36
Documentos
Sentença
•13/03/2026, 15:32
Ato Ordinatório
•07/10/2025, 16:57
13/03/2026, 15:32
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/10/2025 23:59.
25/10/2025, 00:48
Conclusos para julgamento
14/10/2025, 19:05
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
09/10/2025, 10:15
Juntada de Petição de apelação
09/10/2025, 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2025
09/10/2025, 01:27
Publicado Intimação em 09/10/2025.
09/10/2025, 01:27
Expedição de Outros documentos.
07/10/2025, 16:58
Juntada de ato ordinatório
07/10/2025, 16:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
01/10/2025, 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
25/09/2025, 00:36
Publicado Intimação em 25/09/2025.
25/09/2025, 00:36
Expedição de Outros documentos.
23/09/2025, 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/09/2025, 12:21
Julgado procedente em parte o pedido
15/09/2025, 14:58
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 23/06/2025 23:59.
25/06/2025, 15:18
Conclusos para julgamento
24/06/2025, 13:45
Decorrido prazo de ENGEPAR - ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA em 11/06/2025 23:59.
12/06/2025, 00:45
Decorrido prazo de LUZINETE DA SILVA em 11/06/2025 23:59.
12/06/2025, 00:44
Proferido despacho de mero expediente
21/05/2025, 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
21/05/2025, 01:00
Publicado Intimação em 21/05/2025.
21/05/2025, 01:00
Expedição de Outros documentos.
19/05/2025, 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/05/2025, 13:27
Juntada de Petição de petição intercorrente
16/05/2025, 19:49
Proferido despacho de mero expediente
24/04/2025, 18:12
Expedição de outros documentos
24/04/2025, 16:12
Conclusos para despacho
24/04/2025, 14:17
Juntada de Petição de manifestação
05/02/2025, 19:00
Juntada de Petição de petição intercorrente
29/01/2025, 08:39
Juntada de Petição de petição intercorrente
22/01/2025, 16:56
Publicado Intimação em 09/12/2024.
10/12/2024, 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
07/12/2024, 02:29
Expedição de Outros documentos.
05/12/2024, 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/12/2024, 13:16
Juntada de ato ordinatório
05/12/2024, 13:15
Juntada de Petição de certidão
11/11/2024, 22:23
Mandado devolvido cumprido
11/11/2024, 22:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
05/11/2024, 18:37
Expedição de Mandado.
30/10/2024, 10:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
29/10/2024, 17:40
Conclusos para despacho
07/08/2024, 12:02
Juntada de Petição de outras peças
10/06/2024, 10:34
Juntada de Petição de impugnação
07/06/2024, 16:21
Proferido despacho de mero expediente
21/05/2024, 12:30
Juntada de Petição de petição intercorrente
20/05/2024, 17:45
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2024.
20/05/2024, 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
18/05/2024, 00:04
Expedição de Outros documentos.
16/05/2024, 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/05/2024, 12:11
Juntada de ato ordinatório
16/05/2024, 12:10
Juntada de Petição de petição intercorrente
11/03/2024, 09:24
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 22/02/2024 23:59.
23/02/2024, 00:33
Decorrido prazo de LUZINETE DA SILVA em 16/02/2024 23:59.
17/02/2024, 00:44
Decorrido prazo de ENGEPAR - ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA em 16/02/2024 23:59.
17/02/2024, 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2024.
07/02/2024, 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
07/02/2024, 00:04
Expedição de Outros documentos.
02/02/2024, 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/02/2024, 17:36
Juntada de ato ordinatório
02/02/2024, 17:32
Expedição de outros documentos
01/02/2024, 20:12
Juntada de certidão
16/01/2024, 08:34
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 04/09/2023 23:59.
05/09/2023, 00:57
Decorrido prazo de LUZINETE DA SILVA em 25/08/2023 23:59.
26/08/2023, 00:50
Decorrido prazo de ENGEPAR - ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA em 25/08/2023 23:59.
26/08/2023, 00:49
Juntada de Petição de petição intercorrente
21/08/2023, 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
19/08/2023, 20:01
Publicado Despacho em 18/08/2023.
19/08/2023, 20:01
Expedição de Outros documentos.
16/08/2023, 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/08/2023, 18:59
Proferido despacho de mero expediente
08/08/2023, 17:55
Proferido despacho de mero expediente
04/08/2023, 17:51
Juntada de Petição de outras peças
02/02/2023, 19:49
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 30/01/2023 23:59.
31/01/2023, 20:14
Decorrido prazo de ENGEPAR - ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA em 30/01/2023 23:59.
31/01/2023, 01:44
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 30/01/2023 23:59.
31/01/2023, 01:22
Decorrido prazo de THIAGO RAFAEL PRETTO em 27/01/2023 23:59.
28/01/2023, 02:23
Decorrido prazo de LUZINETE DA SILVA em 27/01/2023 23:59.
28/01/2023, 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2022
24/01/2023, 22:09
Publicado Intimação em 23/01/2023.
24/01/2023, 22:09
Conclusos para despacho
17/01/2023, 09:33
Expedição de outros documentos
17/01/2023, 09:33
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
16/01/2023, 19:36
Mandado devolvido cumprido
16/01/2023, 19:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
10/01/2023, 15:41
Juntada de Petição de petição intercorrente
28/12/2022, 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/12/2022, 03:50
Expedição de Mandado.
27/12/2022, 03:48
Expedição de Outros documentos.
27/12/2022, 03:47
Proferido despacho de mero expediente
23/11/2022, 05:34
Juntada de certidão
21/11/2022, 18:30
Conclusos para despacho
08/11/2022, 17:46
Remetidos os Autos (sem ato judicial proferido) para Secretaria processante
19/08/2022, 16:54
Conclusos para despacho
08/08/2022, 18:35
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DE ARRUDA LEME em 01/07/2022 23:59.
02/07/2022, 00:11
Mandado devolvido cumprido
08/06/2022, 20:57
Juntada de Petição de certidão
08/06/2022, 20:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
02/06/2022, 18:59
Expedição de Mandado.
01/06/2022, 16:39
Proferido despacho de mero expediente
18/05/2022, 16:28
Conclusos para despacho
17/05/2022, 17:17
Remetidos os Autos (sem ato judicial proferido) para Secretaria processante
06/05/2022, 16:49
Juntada de Petição de procuração/habilitação
04/03/2022, 11:14
Conclusos para despacho
24/02/2022, 09:02
Decorrido prazo de LUZINETE DA SILVA em 22/02/2022 23:59.
23/02/2022, 00:22
Decorrido prazo de ENGEPAR - ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA em 22/02/2022 23:59.
23/02/2022, 00:22
Juntada de Petição de outras peças
18/02/2022, 18:37
Juntada de Petição de petição intercorrente
17/02/2022, 12:12
Juntada de Petição de petição intercorrente
15/02/2022, 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
11/02/2022, 23:47
Publicado Decisão em 01/02/2022.
11/02/2022, 23:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: LUZINETE DA SILVA Advogado do(a)
AUTOR: LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES - SP111577
REU: ENGEPAR - ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
REU: MAITE NASCIMENTO LIMA - MS22855, ELVIS MAIKON CARVALHO SOUZA - MS22555, WILTON CORDEIRO GUEDES - MS9282, ARNALDO PUCCINI MEDEIROS - MS6736, MARCIO ANTONIO TORRES FILHO - MS7146, ARY RAGHIANT NETO - MS5449, LUCIA MARIA TORRES FARIAS - MS8109 Advogado do(a)
REU: SILVIO ALBERTIN LOPES - MS19819 D E C I S Ã O
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002562-10.2020.4.03.6002 / 2ª Vara Federal de Dourados
Trata-se de ação de procedimento comum, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por LUZINETE DA SILVA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e de ENGEPAR – ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA, em que pretende a autora o recebimento de indenização por dano moral e material em imóvel que obteve por meio do programa habitacional Minha Casa Minha Vida. Alega que foi contemplada com o apartamento 302, do bloco 02, do Condomínio Residencial Roma II, nesta cidade de Dourados/MS. Relata que após a entrega do imóvel vários defeitos ocultos apareceram (Rachadura nas lajes e paredes, o que tem ocorrido de forma progressiva e em grandes proporções, comprometendo inclusive a estrutura do imóvel; Diversos cômodos são prejudicados durante as chuvas, inclusive o banheiro que apresenta vazamento; Pisos rachados na casa toda. Também há problemas de nivelação com os pisos, principalmente quanto a caída d´água; Infiltrações em todos os cômodos da casa, o que causa acúmulo de vazamentos e de agentes nocivos (ácaros e fungos), colocando em risco a integridade física, saúde da autora e seus familiares, além de abalar a estrutura do imóvel; Possibilidade de problemas gravíssimos quanto a estrutura do imóvel atingindo a residência da autora). A decisão de id. 40680761 indeferiu o pedido de tutela de urgência e determinou a que as rés especificassem provas em suas defesas, bem como a parte autora em réplica. A CEF apresentou contestação alegando, preliminarmente, a ausência de interesse de agir, inépcia da inicial, ilegitimidade passiva e competência do JEF. No mérito, requereu seja julgado improcedente o pedido formulado. Protestou por todas provas admitidas em direito. ENGEPAR também apresentou defesa aduzindo, em preliminar, a decadência, inaplicabilidade do CDC, inépcia da inicial e falta de interesse de agir. No mérito, requereu sejam julgados improcedentes os pedidos. Protestou por todos meios de prova admitidos em direito. Em réplica, a parte autora pugnou pela produção de prova pericial. É o relato necessário. Decido. Inicialmente, rechaço a preliminar da falta de interesse de agir, considerando a desnecessidade de documento que comprove a recusa na via administrativa. Nesse sentido: TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5010297-13.2019.4.03.6105, Rel. Desembargador Federal HELIO EGYDIO DE MATOS NOGUEIRA, julgado em 13/12/2021, DJEN DATA: 17/12/2021. Afasto a preliminar de inépcia da inicial por ausência de documentos processuais essenciais à propositura da ação, vez que dos documentos juntados aos autos à possível às requeridas defender-se dos fatos narrados na inicial. De igual maneira, não há que se falar em competência do JEF, considerando a produção de prova pericial. Quanto à aplicabilidade do CDC, foi firmada tese no C. Superior Tribunal de Justiça de que as normas do Código de Defesa do Consumidor são aplicáveis aos contratos do Sistema Financeiro da Habitação, desde que não vinculados ao FCVS e que posteriores à entrada em vigor da Lei 8.078/90. Postergo a apreciação da preliminar arguida de decadência para quando do mérito da ação, por entender que tal questão com este se confunde e que, portanto, como tal deverão ser analisadas na sentença. Em relação ao ônus da prova, in casu, deve aplicar-se a regra geral prevista no art. 373, I e II, do CPC, nos termos do qual o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito, e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Defiro o pedido feito pela parte autora de realização de prova pericial, por engenheiro civil nomeado por este Juízo. Designe a Secretaria dentre profissionais previamente cadastrados ou dentre servidores do quadro, caso haja. O profissional deverá realizar a perícia de forma cuidadosa, exprimindo a verdade da situação fática que constatar com o emprego de seus conhecimentos científicos. Concedo o prazo de quinze dias (art. 465, § 1º, NCPC) para que, em primeiro lugar, os autores e, em seguida, os réus e assistentes simples indiquem assistentes técnicos e formulem quesitos. Intime-se o Perito para indicar data e local para realização dos trabalhos, com antecedência suficiente para a intimação das partes, devendo entregar o laudo no prazo de quarenta dias, observando o disposto no art. 473, do NCPC. O laudo deverá ser entregue em 30 (trinta) dias a contar da realização da perícia. Após sua juntada aos autos, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Considerando-se que se trata de beneficiário da assistência judiciária gratuita, defiro o pedido de fls. 517/519 e fixo, desde já, os honorários periciais no valor máximo previsto pela Resolução 440/2005, do Conselho da Justiça Federal. Nada mais há a sanear ou suprir. Declaro, pois, saneado o processo. Após o perito indicar a data e local de realização do ato, intimem-se as partes. Caberá ao Advogado da parte autora providenciar a ciência de seu constituinte acerca da data e local designados para a perícia, devendo trazer documentos pessoais de identificação e eventual documentação médica relacionada à deficiência. Não havendo pedidos de complementação do laudo pericial, requisite-se o pagamento do perito e venham os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cópia de presente decisão poderá servir como OFÍCIO; MANDADO DE INTIMAÇÃO; CARTA PRECATÓRIA; CARTA DE INTIMAÇÃO; OUTROS EXPEDIENTES E COMUNICAÇÕES QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS. Dourados-MS,
31/01/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.
28/01/2022, 13:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
27/01/2022, 10:38
Conclusos para decisão
26/04/2021, 15:24
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 30/03/2021 23:59.
31/03/2021, 02:47
Decorrido prazo de LUZINETE DA SILVA em 30/03/2021 23:59.
31/03/2021, 02:47
Decorrido prazo de ENGEPAR - ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA em 30/03/2021 23:59.
31/03/2021, 02:47
Publicado Intimação em 23/03/2021.
25/03/2021, 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
25/03/2021, 13:11
Expedição de Outros documentos.
19/03/2021, 16:45
Proferido despacho de mero expediente
12/03/2021, 12:53
Conclusos para despacho
10/03/2021, 13:59
Decorrido prazo de LUZINETE DA SILVA em 05/03/2021 23:59.
06/03/2021, 08:43
Juntada de Petição de outras peças
25/02/2021, 16:12
Publicado Intimação em 09/02/2021.
09/02/2021, 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
09/02/2021, 06:23
Expedição de Outros documentos.
06/02/2021, 15:11
Juntada de ato ordinatório
29/01/2021, 16:07
Juntada de Petição de contestação
26/11/2020, 18:51
Decorrido prazo de LUZINETE DA SILVA em 24/11/2020 23:59:59.
25/11/2020, 03:34
Juntada de Petição de contestação
19/11/2020, 20:26
Juntada de Petição de diligência
19/11/2020, 17:09
Mandado devolvido cumprido
19/11/2020, 17:09
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
05/11/2020, 17:00
Mandado devolvido cumprido
05/11/2020, 17:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
04/11/2020, 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
03/11/2020, 10:30
Publicado Intimação em 03/11/2020.
03/11/2020, 00:54
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
30/10/2020, 10:48
Mandado devolvido para redistribuição
30/10/2020, 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2020
30/10/2020, 00:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
29/10/2020, 16:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
28/10/2020, 13:36
Expedição de Mandado.
28/10/2020, 13:29
Expedição de Mandado.
28/10/2020, 13:26
Expedição de Outros documentos.
28/10/2020, 13:15
Expedição de outros documentos
28/10/2020, 13:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
23/10/2020, 10:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
23/10/2020, 10:57
Conclusos para decisão
22/10/2020, 13:36
Juntada de certidão
22/10/2020, 13:19
Remetidos os Autos (para processamento) da Distribuição para Secretaria processante