Publicacao/Comunicacao
Intimação
Judicial I - TRF - <?xml version="1.0" encoding="ISO88591"?><div class="identProcesso">APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0008018-57.2010.4.03.6105/SP</div><Table MyWidth="13,72" cols="3" rows="1" border="0"><TR><TD width="22%" MyWidth="3,63"><linha estilo="identProcesso"> </linha></TD><TD width="3%" MyWidth="0,5" Align="Center"> <linha estilo="identProcesso"> </linha></TD><TD width="75%" MyWidth="11"> <linha estilo="identProcesso">2010.61.05.008018-6/SP</linha> </TD></TR></Table><Table MyWidth="13,72" cols="3" rows="12" Border="0"><TR><TD width="22%" MyWidth="3,63"> <linha estilo="parte">RELATOR</linha></TD> <TD width="3%" MyWidth="0,5" Align="Center"> <linha estilo="parte">:</linha></TD> <TD width="75%" MyWidth="11"> <linha estilo="parte">Desembargador Federal MAURICIO KATO</linha></TD> </TR><TR> <TD width="22%" MyWidth="3,63"><linha estilo="parte">APELANTE</linha></TD> <TD width="3%" MyWidth="0,5" Align="Center"><linha estilo="parte">:</linha></TD> <TD width="75%" MyWidth="11"><linha estilo="parte">COBRASCAL IND/ DE CAL LTDA</linha></TD> </TR> <TR> <TD width="22%" MyWidth="3,63"><linha estilo="parte">ADVOGADO</linha></TD> <TD width="3%" MyWidth="0,5" Align="Center"><linha estilo="parte">:</linha></TD> <TD width="75%" MyWidth="11"><linha estilo="parte">SP128341 NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES e outro(a)</linha></TD> </TR> <TR> <TD width="22%" MyWidth="3,63"><linha estilo="parte">APELANTE</linha></TD> <TD width="3%" MyWidth="0,5" Align="Center"><linha estilo="parte">:</linha></TD> <TD width="75%" MyWidth="11"><linha estilo="parte">Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL)</linha></TD> </TR> <TR> <TD width="22%" MyWidth="3,63"><linha estilo="parte">ADVOGADO</linha></TD> <TD width="3%" MyWidth="0,5" Align="Center"><linha estilo="parte">:</linha></TD> <TD width="75%" MyWidth="11"><linha estilo="parte">SP000001 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO</linha></TD> </TR> <TR> <TD width="22%" MyWidth="3,63"><linha estilo="parte">APELADO(A)</linha></TD> <TD width="3%" MyWidth="0,5" Align="Center"><linha estilo="parte">:</linha></TD> <TD width="75%" MyWidth="11"><linha estilo="parte">OS MESMOS</linha></TD> </TR> <TR> <TD width="22%" MyWidth="3,63"><linha estilo="parte">APELADO(A)</linha></TD> <TD width="3%" MyWidth="0,5" Align="Center"><linha estilo="parte">:</linha></TD> <TD width="75%" MyWidth="11"><linha estilo="parte">COBRASCAL IND/ DE CAL LTDA</linha></TD> </TR> <TR> <TD width="22%" MyWidth="3,63"><linha estilo="parte">ADVOGADO</linha></TD> <TD width="3%" MyWidth="0,5" Align="Center"><linha estilo="parte">:</linha></TD> <TD width="75%" MyWidth="11"><linha estilo="parte">SP128341 NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES e outro(a)</linha></TD> </TR> <TR> <TD width="22%" MyWidth="3,63"><linha estilo="parte">APELADO(A)</linha></TD> <TD width="3%" MyWidth="0,5" Align="Center"><linha estilo="parte">:</linha></TD> <TD width="75%" MyWidth="11"><linha estilo="parte">Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL)</linha></TD> </TR> <TR> <TD width="22%" MyWidth="3,63"><linha estilo="parte">ADVOGADO</linha></TD> <TD width="3%" MyWidth="0,5" Align="Center"><linha estilo="parte">:</linha></TD> <TD width="75%" MyWidth="11"><linha estilo="parte">SP000001 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO</linha></TD> </TR> <TR> <TD width="22%" MyWidth="3,63"><linha estilo="parte">REMETENTE</linha></TD> <TD width="3%" MyWidth="0,5" Align="Center"><linha estilo="parte">:</linha></TD> <TD width="75%" MyWidth="11"><linha estilo="parte">JUIZO FEDERAL DA 4 VARA DE CAMPINAS Sec Jud SP</linha></TD> </TR> <TR> <TD width="22%" MyWidth="3,63"><linha estilo="parte">No. ORIG.</linha></TD> <TD width="3%" MyWidth="0,5" Align="Center"><linha estilo="parte">:</linha></TD> <TD width="75%" MyWidth="11"><linha estilo="parte">00080185720104036105 4 Vr CAMPINAS/SP</linha></TD> </TR> </Table><div class="titulo"> EMENTA</div><div class="ementa">PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE FOLHA DE SALÁRIOS. SALÁRIO MATERNIDADE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO.</div><div class="ementa">1. O Supremo Tribunal Federal concluiu julgamento, na sistemática de repercussão geral, que a contribuição previdenciária patronal não incide sobre os valores pagos a título de salário-maternidade.</div><div class="ementa">2. Juízo retratação positivo. Apelação da impetrante provida em parte, em maior extensão.</div><div class="titulo"> ACÓRDÃO</div><div class="paragrafoNormal">Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, em juízo de retratação, reformar em parte o acordão de fl. 265 vº. para <B>dar parcial provimento</B>, <B>em maior extensão</B>, ao recurso de apelação interposto por Cobrascal Indústria de Cal LTDA. para também declarar a inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de "salário maternidade", nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.</div><div class="DataJulgA"> São Paulo, 13 de dezembro de 2021.</div><div class="assinatura"> MAURICIO KATO </div><div class="assinatura"> Desembargador Federal</div>