Trânsito em julgado - TRANSITO EM JULGADO Data do Último Prazo: 24/02/2022 Complemento Livre:
25/02/2022, 09:05
Publicação - DISPONIBILIZACAO D. ELETRONICO DE SENTENCA ,PAG. 4178/4221
31/01/2022, 09:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
EXECUCAO FISCAL
0000800-54.2006.403.6125 (2006.61.25.000800-5) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 872 - LUCIANO JOSE DE BRITO) X AUTO PECAS SIPRIANO DE OURINHOS LTDA-ME X SEVERINA PEREIRA DE LIMA SIPRIANO(SP297440 - RODRIGO TAMBARA MARQUES)
Trata-se de ação de execução fiscal proposta pela UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em face de AUTO PEÇAS SIPRIANO DE OURINHOS LTDA-ME, objetivando o recebimento da importância descrita nas Certidões de Dívida Ativa que acompanham a inicial.Na petição de fl. 150, com extrato às fls. 151-152, a exequente requer a extinção da execução em razão do pagamento do débito. Ainda, renunciou à ciência da sentença de extinção.É o relatório. Decido.Em virtude do pagamento do débito, conforme manifestação da exequente, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil.Sem honorários, porquanto já incluídos no crédito executado. Torno insubsistente eventual penhora concretizada nos autos. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário aos órgãos competentes para a baixa, inclusive Alvará de Levantamento, se necessário. Se o caso, cópia desta sentença servirá como Ofício e/ou mandado nº_______________________/_________.Custas ex lege.Tendo em vista que a exequente se deu por ciente da presente sentença, certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e cautelas de praxe.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
31/01/2022, 00:00
Ato ordinatório - REMESSA PARA PUBLICACAO DE SENTENCA
28/01/2022, 10:51
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - SENTENCA COM RESOLUCAO DE MERITO EXTINCAO DA EXECUCAO Nome da Parte: AUTO PECAS SIPRIANO DE OURINHOS LTDA Complemento Livre: ARTIGO 924, II, CPC
15/12/2021, 11:55
Conclusão - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA SENTENCA
15/12/2021, 10:21
Petição - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: 202161110000904 Complemento Livre: MANIFESTAÇÃO DA EXEQUENTE
30/11/2021, 12:42
Reativação - REATIVACAO DA MOVIMENTACAO PROCESSUAL
30/11/2021, 12:41
Por decisão judicial - SUSPENSAO/SOBRESTAMENTO POR DECISAO JUDICIAL onf. Guia n.212/2014 (1a. Vara) (em Seretaria)
30/09/2014, 09:42
Publicação - DISPONIBILIZACAO D. ELETRONICO DE DESPACHO/DECISAO ,PAG. 660/666
29/09/2014, 06:11
Ato ordinatório - REMESSA PARA PUBLICACAO DE DESPACHO/DECISAO
25/09/2014, 11:36
Recebimento - RECEBIMENTO DO JUIZ C/ DESPACHO/DECISAO
25/09/2014, 10:06
Conclusão - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO
22/09/2014, 07:34
Documentos
Judicial I - Interior SP e MS
•31/01/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
EXECUCAO FISCAL
0000800-54.2006.403.6125 (2006.61.25.000800-5) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 872 - LUCIANO JOSE DE BRITO) X AUTO PECAS SIPRIANO DE OURINHOS LTDA-ME X SEVERINA PEREIRA DE LIMA SIPRIANO(SP297440 - RODRIGO TAMBARA MARQUES)
Trata-se de ação de execução fiscal proposta pela UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em face de AUTO PEÇAS SIPRIANO DE OURINHOS LTDA-ME, objetivando o recebimento da importância descrita nas Certidões de Dívida Ativa que acompanham a inicial.Na petição de fl. 150, com extrato às fls. 151-152, a exequente requer a extinção da execução em razão do pagamento do débito. Ainda, renunciou à ciência da sentença de extinção.É o relatório. Decido.Em virtude do pagamento do débito, conforme manifestação da exequente, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil.Sem honorários, porquanto já incluídos no crédito executado. Torno insubsistente eventual penhora concretizada nos autos. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário aos órgãos competentes para a baixa, inclusive Alvará de Levantamento, se necessário. Se o caso, cópia desta sentença servirá como Ofício e/ou mandado nº_______________________/_________.Custas ex lege.Tendo em vista que a exequente se deu por ciente da presente sentença, certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e cautelas de praxe.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
31/01/2022, 00:00
Ato ordinatório - REMESSA PARA PUBLICACAO DE SENTENCA
28/01/2022, 10:51
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - SENTENCA COM RESOLUCAO DE MERITO EXTINCAO DA EXECUCAO Nome da Parte: AUTO PECAS SIPRIANO DE OURINHOS LTDA Complemento Livre: ARTIGO 924, II, CPC
15/12/2021, 11:55
Conclusão - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA SENTENCA
15/12/2021, 10:21
Petição - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: 202161110000904 Complemento Livre: MANIFESTAÇÃO DA EXEQUENTE
30/11/2021, 12:42
Reativação - REATIVACAO DA MOVIMENTACAO PROCESSUAL
30/11/2021, 12:41
Por decisão judicial - SUSPENSAO/SOBRESTAMENTO POR DECISAO JUDICIAL onf. Guia n.212/2014 (1a. Vara) (em Seretaria)
30/09/2014, 09:42
Publicação - DISPONIBILIZACAO D. ELETRONICO DE DESPACHO/DECISAO ,PAG. 660/666
29/09/2014, 06:11
Ato ordinatório - REMESSA PARA PUBLICACAO DE DESPACHO/DECISAO
25/09/2014, 11:36
Recebimento - RECEBIMENTO DO JUIZ C/ DESPACHO/DECISAO
25/09/2014, 10:06
Conclusão - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO
22/09/2014, 07:34
Petição - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: MANIFESTACAO DO EXEQUENTE Complemento Livre: PROT. 201461110023909
22/09/2014, 07:00
Recebimento - RECEBIMENTO NA SECRETARIA
19/09/2014, 07:36
Entrega em carga/vista - REMESSA EXTERNA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL VISTA
27/08/2014, 07:37
Petição - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: MANIFESTACAO DO EXEQUENTE Complemento Livre: PROT. 201461110020813
21/08/2014, 11:36
Reativação - REATIVACAO DA MOVIMENTACAO PROCESSUAL