Trânsito em julgado - TRANSITO EM JULGADO Data do Último Prazo: 24/02/2022 Complemento Livre:
25/02/2022, 09:05
Publicação - DISPONIBILIZACAO D. ELETRONICO DE SENTENCA ,PAG. 4178/4221
31/01/2022, 09:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
EXECUCAO FISCAL
0003137-74.2010.403.6125 - UNIAO FEDERAL(Proc. 872 - LUCIANO JOSE DE BRITO) X M C S LOCACAO DE MAQUINAS E ACESSORIOS LTDA - ME(SP253489 - THIAGO JOSE FERREIRA DOS SANTOS)
Trata-se de ação de execução fiscal proposta pela UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em face de M C S LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E ACESSÓRIOS LTDA-ME, objetivando o recebimento da importância descrita na Certidão de Dívida Ativa que acompanha a inicial.Na petição de fl. 54, com extrato às fls. 55/56, a exequente requer a extinção da execução em razão do pagamento do débito. Ainda, renunciou à ciência da sentença de extinção.É o relatório. Decido.Em virtude do pagamento do débito, conforme manifestação da exequente, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil.Sem honorários, porquanto já incluídos no crédito executado. Torno insubsistente eventual penhora concretizada nos autos. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário aos órgãos competentes para a baixa, inclusive Alvará de Levantamento, se necessário. Se o caso, cópia desta sentença servirá como Ofício e/ou mandado nº_______________________/_________.Custas ex lege.Tendo em vista que a exequente se deu por ciente da presente sentença, certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e cautelas de praxe.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
31/01/2022, 00:00
Ato ordinatório - REMESSA PARA PUBLICACAO DE SENTENCA
28/01/2022, 10:51
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - SENTENCA COM RESOLUCAO DE MERITO EXTINCAO DA EXECUCAO Nome da Parte: M C S LOCACAO DE MAQUINAS E ACESSORIOS LTDA ME Complemento Livre: ARTIGO 924, II, CPC
15/12/2021, 12:33
Conclusão - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA SENTENCA
15/12/2021, 10:24
Petição - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: 202161110000900 Complemento Livre: MANIFESTAÇÃO DA EXEQUENTE
30/11/2021, 12:39
Reativação - REATIVACAO DA MOVIMENTACAO PROCESSUAL
30/11/2021, 12:39
Por decisão judicial - SUSPENSAO/SOBRESTAMENTO POR DECISAO JUDICIAL onf. Guia n.33/2014 (1a. Vara) (em Seretaria)
10/02/2014, 14:14
Publicação - DISPONIBILIZACAO D. ELETRONICO DE DESPACHO/DECISAO ,PAG. 607/613
12/12/2013, 08:03
Ato ordinatório - REMESSA PARA PUBLICACAO DE DESPACHO/DECISAO
11/12/2013, 07:58
Conclusão - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO
04/12/2013, 09:46
Petição - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: MANIFESTACAO DO EXEQUENTE Complemento Livre: PROT.201361110035682
04/12/2013, 09:32
Documentos
Judicial I - Interior SP e MS
•31/01/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
EXECUCAO FISCAL
0003137-74.2010.403.6125 - UNIAO FEDERAL(Proc. 872 - LUCIANO JOSE DE BRITO) X M C S LOCACAO DE MAQUINAS E ACESSORIOS LTDA - ME(SP253489 - THIAGO JOSE FERREIRA DOS SANTOS)
Trata-se de ação de execução fiscal proposta pela UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em face de M C S LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E ACESSÓRIOS LTDA-ME, objetivando o recebimento da importância descrita na Certidão de Dívida Ativa que acompanha a inicial.Na petição de fl. 54, com extrato às fls. 55/56, a exequente requer a extinção da execução em razão do pagamento do débito. Ainda, renunciou à ciência da sentença de extinção.É o relatório. Decido.Em virtude do pagamento do débito, conforme manifestação da exequente, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil.Sem honorários, porquanto já incluídos no crédito executado. Torno insubsistente eventual penhora concretizada nos autos. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário aos órgãos competentes para a baixa, inclusive Alvará de Levantamento, se necessário. Se o caso, cópia desta sentença servirá como Ofício e/ou mandado nº_______________________/_________.Custas ex lege.Tendo em vista que a exequente se deu por ciente da presente sentença, certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e cautelas de praxe.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
31/01/2022, 00:00
Ato ordinatório - REMESSA PARA PUBLICACAO DE SENTENCA
28/01/2022, 10:51
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - SENTENCA COM RESOLUCAO DE MERITO EXTINCAO DA EXECUCAO Nome da Parte: M C S LOCACAO DE MAQUINAS E ACESSORIOS LTDA ME Complemento Livre: ARTIGO 924, II, CPC
15/12/2021, 12:33
Conclusão - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA SENTENCA
15/12/2021, 10:24
Petição - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: 202161110000900 Complemento Livre: MANIFESTAÇÃO DA EXEQUENTE
30/11/2021, 12:39
Reativação - REATIVACAO DA MOVIMENTACAO PROCESSUAL
30/11/2021, 12:39
Por decisão judicial - SUSPENSAO/SOBRESTAMENTO POR DECISAO JUDICIAL onf. Guia n.33/2014 (1a. Vara) (em Seretaria)
10/02/2014, 14:14
Publicação - DISPONIBILIZACAO D. ELETRONICO DE DESPACHO/DECISAO ,PAG. 607/613
12/12/2013, 08:03
Ato ordinatório - REMESSA PARA PUBLICACAO DE DESPACHO/DECISAO
11/12/2013, 07:58
Conclusão - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO
04/12/2013, 09:46
Petição - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: MANIFESTACAO DO EXEQUENTE Complemento Livre: PROT.201361110035682
04/12/2013, 09:32
Recebimento - RECEBIMENTO NA SECRETARIA
02/12/2013, 08:32
Entrega em carga/vista - REMESSA EXTERNA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL VISTA
19/11/2013, 08:25
Reativação - REATIVACAO DA MOVIMENTACAO PROCESSUAL
30/09/2013, 13:58
Petição - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: PROT.201361250006318 Complemento Livre: MANIFESTACAO DO EXECUTADO
30/09/2013, 13:58
Arquivamento - ARQUIVAMENTO DOS AUTOS Reebimento da guia 523/2012: PACOTE: 1973
07/11/2012, 14:10
Por decisão judicial - SUSPENSAO/SOBRESTAMENTO POR DECISAO JUDICIAL onf. Guia n.523/2012 (1a. Vara)
31/10/2012, 07:22
Ato ordinatório - ATO ORDINATORIO Desrição do Ato: CIENCIA DO PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL Complemento Livre:
29/10/2012, 10:31
Ato ordinatório - ATO ORDINATORIO (Registro Terminal)
02/10/2012, 07:30
Conclusão - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO