Trânsito em julgado - TRANSITO EM JULGADO Data do Último Prazo: 24/02/2022 Complemento Livre:
25/02/2022, 09:05
Publicação - DISPONIBILIZACAO D. ELETRONICO DE SENTENCA ,PAG. 4178/4221
31/01/2022, 09:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
EXECUCAO FISCAL
0003079-86.2001.403.6125 (2001.61.25.003079-7) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 521 - KLEBER AUGUSTO TAGLIAFERRO) X REPINGA REPRESENTACOES PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA(SP105113A - CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ)
Trata-se de ação de execução fiscal proposta pela UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em face de REPINGA - REPRESENTAÇÕES, PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO LTDA, objetivando o recebimento da importância descrita na Certidão de Dívida Ativa que acompanha a inicial.Na petição de fl. 107, com extrato à fl. 108, a exequente requer a extinção da execução em razão do pagamento do débito. Ainda, renunciou à ciência da sentença de extinção.É o relatório. Decido.Em virtude do pagamento do débito, conforme manifestação da exequente, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil.Sem honorários, porquanto já incluídos no crédito executado. Torno insubsistente eventual penhora concretizada nos autos. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário aos órgãos competentes para a baixa, inclusive Alvará de Levantamento, se necessário. Se o caso, cópia desta sentença servirá como Ofício e/ou mandado nº_______________________/_________.Custas ex lege.Tendo em vista que a exequente se deu por ciente da presente sentença, certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e cautelas de praxe.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
31/01/2022, 00:00
Ato ordinatório - REMESSA PARA PUBLICACAO DE SENTENCA
28/01/2022, 10:51
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - SENTENCA COM RESOLUCAO DE MERITO EXTINCAO DA EXECUCAO Nome da Parte: REPINGA PARTICIPAOES E COMERCIO LTDA Complemento Livre: ARTIGO 924, II, CPC
15/12/2021, 12:34
Conclusão - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA SENTENCA
15/12/2021, 10:24
Petição - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: 202161110000906 Complemento Livre: MANIFESTAÇÃO DA EXEQUENTE
30/11/2021, 13:19
Reativação - REATIVACAO DA MOVIMENTACAO PROCESSUAL
30/11/2021, 13:19
Por decisão judicial - SUSPENSAO/SOBRESTAMENTO POR DECISAO JUDICIAL onf. Guia n.111/2014 (1a. Vara) (em Seretaria)
23/05/2014, 12:29
Recebimento - RECEBIMENTO NA SECRETARIA
13/05/2014, 07:59
Entrega em carga/vista - REMESSA EXTERNA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL VISTA
07/02/2014, 09:13
Publicação - DISPONIBILIZACAO D. ELETRONICO DE DESPACHO/DECISAO ,PAG. 606/614
04/02/2014, 07:45
Ato ordinatório - REMESSA PARA PUBLICACAO DE DESPACHO/DECISAO
31/01/2014, 11:04
Documentos
Judicial I - Interior SP e MS
•31/01/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
EXECUCAO FISCAL
0003079-86.2001.403.6125 (2001.61.25.003079-7) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 521 - KLEBER AUGUSTO TAGLIAFERRO) X REPINGA REPRESENTACOES PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA(SP105113A - CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ)
Trata-se de ação de execução fiscal proposta pela UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em face de REPINGA - REPRESENTAÇÕES, PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO LTDA, objetivando o recebimento da importância descrita na Certidão de Dívida Ativa que acompanha a inicial.Na petição de fl. 107, com extrato à fl. 108, a exequente requer a extinção da execução em razão do pagamento do débito. Ainda, renunciou à ciência da sentença de extinção.É o relatório. Decido.Em virtude do pagamento do débito, conforme manifestação da exequente, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil.Sem honorários, porquanto já incluídos no crédito executado. Torno insubsistente eventual penhora concretizada nos autos. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário aos órgãos competentes para a baixa, inclusive Alvará de Levantamento, se necessário. Se o caso, cópia desta sentença servirá como Ofício e/ou mandado nº_______________________/_________.Custas ex lege.Tendo em vista que a exequente se deu por ciente da presente sentença, certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e cautelas de praxe.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
31/01/2022, 00:00
Ato ordinatório - REMESSA PARA PUBLICACAO DE SENTENCA
28/01/2022, 10:51
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - SENTENCA COM RESOLUCAO DE MERITO EXTINCAO DA EXECUCAO Nome da Parte: REPINGA PARTICIPAOES E COMERCIO LTDA Complemento Livre: ARTIGO 924, II, CPC
15/12/2021, 12:34
Conclusão - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA SENTENCA
15/12/2021, 10:24
Petição - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: 202161110000906 Complemento Livre: MANIFESTAÇÃO DA EXEQUENTE
30/11/2021, 13:19
Reativação - REATIVACAO DA MOVIMENTACAO PROCESSUAL
30/11/2021, 13:19
Por decisão judicial - SUSPENSAO/SOBRESTAMENTO POR DECISAO JUDICIAL onf. Guia n.111/2014 (1a. Vara) (em Seretaria)
23/05/2014, 12:29
Recebimento - RECEBIMENTO NA SECRETARIA
13/05/2014, 07:59
Entrega em carga/vista - REMESSA EXTERNA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL VISTA
07/02/2014, 09:13
Publicação - DISPONIBILIZACAO D. ELETRONICO DE DESPACHO/DECISAO ,PAG. 606/614
04/02/2014, 07:45
Ato ordinatório - REMESSA PARA PUBLICACAO DE DESPACHO/DECISAO
31/01/2014, 11:04
Recebimento - RECEBIMENTO DO JUIZ C/ DESPACHO/DECISAO
09/01/2014, 14:54
Conclusão - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO
07/01/2014, 13:05
Petição - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: MANIFESTACAO DO EXEQUENTE Complemento Livre: PROT.201361110036705
11/12/2013, 09:33
Recebimento - RECEBIMENTO NA SECRETARIA
10/12/2013, 07:36
Entrega em carga/vista - REMESSA EXTERNA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL VISTA
19/11/2013, 10:08
Ato ordinatório - ATO ORDINATORIO Desrição do Ato: DECURSO DE PRAZO SUSPENSAO Complemento Livre: 200161250015437
06/11/2013, 15:24
Reativação - REATIVACAO DA MOVIMENTACAO PROCESSUAL
06/11/2013, 15:23
Arquivamento - ARQUIVAMENTO DOS AUTOS Reebimento da guia 524/2012: PACOTE: 1974
07/11/2012, 14:16
Por decisão judicial - SUSPENSAO/SOBRESTAMENTO POR DECISAO JUDICIAL onf. Guia n.524/2012 (1a. Vara)
31/10/2012, 07:27
Ato ordinatório - ATO ORDINATORIO Desrição do Ato: CIENCIA DO PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL Complemento Livre:
29/10/2012, 10:29
Publicação - DISPONIBILIZACAO D. ELETRONICO DE DESPACHO/DECISAO ,PAG. 896/926
03/10/2012, 09:58
Ato ordinatório - REMESSA PARA PUBLICACAO DE DESPACHO/DECISAO