Trânsito em julgado - TRANSITO EM JULGADO Data do Último Prazo: 24/02/2022 Complemento Livre:
25/02/2022, 08:00
Publicação - DISPONIBILIZACAO D. ELETRONICO DE SENTENCA ,PAG. 4178/4221
31/01/2022, 09:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
EXECUCAO FISCAL
0002122-75.2007.403.6125 (2007.61.25.002122-1) - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1040 - AUREO NATAL DE PAULA) X LUIZ CARLOS ORDONHA(SP281181 - ADRIANO ALVES E SP171237 - EMERSON FERNANDES)
Trata-se de ação de execução fiscal proposta pela UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em face de LUIZ CARLOS ORDONHA, objetivando o recebimento da importância descrita na Certidão de Dívida Ativa que acompanha a inicial.Na petição de fl. 178, com extrato às fls. 179, a exequente requer a extinção da execução em razão do pagamento do débito. Ainda, renunciou à ciência da sentença de extinção.É o relatório. Decido.Em virtude do pagamento do débito, conforme manifestação da exequente, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil.Sem honorários, porquanto já incluídos no crédito executado. Torno insubsistente eventual penhora concretizada nos autos. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário aos órgãos competentes para a baixa, inclusive Alvará de Levantamento, se necessário. Se o caso, cópia desta sentença servirá como Ofício e/ou mandado nº_______________________/_________.Custas ex lege.Tendo em vista que a exequente se deu por ciente da presente sentença, certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e cautelas de praxe.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
31/01/2022, 00:00
Ato ordinatório - REMESSA PARA PUBLICACAO DE SENTENCA
28/01/2022, 10:51
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - SENTENCA COM RESOLUCAO DE MERITO EXTINCAO DA EXECUCAO Nome da Parte: LUIZ CARLOS ORDONHA Complemento Livre: ARTIGO 924, II, CPC
15/12/2021, 13:00
Conclusão - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA SENTENCA
15/12/2021, 10:24
Petição - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: 202161110000939 Complemento Livre: MANIFESTAÇÃO DO EXEQUENTE
07/12/2021, 13:44
Reativação - REATIVACAO DA MOVIMENTACAO PROCESSUAL
07/12/2021, 13:10
Por decisão judicial - SUSPENSAO/SOBRESTAMENTO POR DECISAO JUDICIAL onf. Guia n.176/2015 (1a. Vara) (em Seretaria)
16/09/2015, 13:54
Publicação - DISPONIBILIZACAO D. ELETRONICO DE DESPACHO/DECISAO ,PAG. 687
09/09/2015, 08:30
Ato ordinatório - REMESSA PARA PUBLICACAO DE DESPACHO/DECISAO
04/09/2015, 08:57
Recebimento - RECEBIMENTO DO JUIZ C/ DESPACHO/DECISAO