Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: TECNOLOGIA BANCARIA S.A. Advogados do(a)
EXECUTADO: ANA CLAUDIA LORENZETTI LEME DE SOUZA COELHO - SP182364, JOSE TADEU DE CHIARA - SP41753 D E S P A C H O Ids 64772981 e 135090452: Razão assistem às partes. Não houve o trânsito em julgado do Acórdão. Ao contrário, nos autos do Recurso Extraordinário nº 1.329.701, foi determinada a devolução dos autos à Corte de origem para que adote, conforme a situação dos temas de repercussão geral, os procedimentos previstos nos incisos I a III do artigo 1.030 do Código de Processo Civil (alínea c do inciso V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal) - id 55903522. Assim, revogo o despacho id 55910262. Deixo de apreciar a Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada em razão do erro do Judiciário. Por conseguinte, não há condenação da União em honorários advocatícios. Remetam-se os autos E. TRF3. Int. SãO PAULO, 26 de janeiro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0023377-04.2006.4.03.6100 / 13ª Vara Cível Federal de São Paulo