Embargos à Execução Fiscal 5006331-74.2021.4.03.6104 - TRF3 | JusConsulta
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Ausência de Cobrança Administrativa Prévia
Dívida Ativa (Execução Fiscal)
DIREITO TRIBUTÁRIO
Embargos à Execução Fiscal
TRF3
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
28/10/2021
Valor da Causa
R$ 5.158,01
Órgão julgador
7ª Vara Federal de Santos
Partes do Processo
MTI - MONTAGEM TECNICA INDUSTRIAL LTDA. - EPP
CNPJ
01.***.***.0001-50
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Autor
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO
Terceiro
PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CREA/SP
Terceiro
CREA UNIDADE SAO CARLOS
Terceiro
LENITA SECCO BRANDAO
Terceiro
Advogados / Representantes
CAROLINA TATAGIBA DE SIQUEIRA
OAB/RJ 161732
·
CPF
099.***.***-28
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·
Representa: Autor
Ver todas as partes (22)
Partes do Processo
(22)
MTI - MONTAGEM TECNICA INDUSTRIAL LTDA. - EPP
CNPJ
01.***.***.0001-50
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Autor
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO
Terceiro
PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CREA/SP
Movimentações
Arquivado Definitivamente
21/11/2023, 10:26
Juntada de certidão
21/11/2023, 10:26
Terceiro
CREA UNIDADE SAO CARLOS
Terceiro
LENITA SECCO BRANDAO
Terceiro
PRESIDENTE DO CREA SP
Terceiro
PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO
Terceiro
LENITA
Terceiro
PREGOEIRO OFICIAL
Terceiro
VINICIUS MARCHESE MARINELLI
Terceiro
CREA/SP
Terceiro
CREA
Terceiro
PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E ARQUITETURA DO ESTADO DE SAO PAULO
Terceiro
CREA-SP
Terceiro
CONSELHO REGIONAL DE ENG ARQ E AGR DO EST DE SAO PAULO [CREA SAO PAULO]
Terceiro
CREA SP CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRANOMIA DO EST DE SAO PAULO
Terceiro
PRESIDENTE CREA-SP
Terceiro
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE SAO PAULO (CREA)
Terceiro
PRESIDENTE DO CREA-SP
Terceiro
PRESIDENTE DO CREA - SP
Terceiro
CONSELHO REGIONAL DE ENG ARQ E AGR DO EST DE SAO PAULO [CREA SAO PAULO
Terceiro
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO
CNPJ
60.***.***.0001-77
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Reu
Transitado em Julgado em 19/05/2023
19/05/2023, 14:45
Proferido despacho de mero expediente
10/05/2023, 08:35
Proferido despacho de mero expediente
21/04/2023, 08:13
Conclusos para despacho
20/04/2023, 20:27
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO em 24/10/2022 23:59.
25/10/2022, 00:21
Decorrido prazo de MTI - MONTAGEM TECNICA INDUSTRIAL LTDA. - EPP em 23/09/2022 23:59.
24/09/2022, 00:04
Publicado Intimação em 31/08/2022.
31/08/2022, 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
31/08/2022, 00:04
Expedição de Outros documentos.
29/08/2022, 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/08/2022, 14:52
Indeferida a petição inicial
26/08/2022, 17:13
Conclusos para julgamento
15/08/2022, 12:40
Decorrido prazo de MTI - MONTAGEM TECNICA INDUSTRIAL LTDA. - EPP em 22/02/2022 23:59.
23/02/2022, 00:22
Ver todas as movimentações (26)
Todas as movimentações
(26)
Arquivado Definitivamente
21/11/2023, 10:26
Juntada de certidão
21/11/2023, 10:26
Transitado em Julgado em 19/05/2023
19/05/2023, 14:45
Proferido despacho de mero expediente
10/05/2023, 08:35
Proferido despacho de mero expediente
21/04/2023, 08:13
Conclusos para despacho
20/04/2023, 20:27
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO em 24/10/2022 23:59.
25/10/2022, 00:21
Decorrido prazo de MTI - MONTAGEM TECNICA INDUSTRIAL LTDA. - EPP em 23/09/2022 23:59.
24/09/2022, 00:04
Publicado Intimação em 31/08/2022.
31/08/2022, 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
31/08/2022, 00:04
Expedição de Outros documentos.
29/08/2022, 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/08/2022, 14:52
Indeferida a petição inicial
26/08/2022, 17:13
Conclusos para julgamento
15/08/2022, 12:40
Decorrido prazo de MTI - MONTAGEM TECNICA INDUSTRIAL LTDA. - EPP em 22/02/2022 23:59.
23/02/2022, 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
11/02/2022, 23:53
Publicado Intimação em 01/02/2022.
11/02/2022, 23:53
Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: MTI - MONTAGEM TECNICA INDUSTRIAL LTDA. - EPP Advogado do(a) EXEQUENTE: CAROLINA TATAGIBA DE SIQUEIRA - RJ161732 INTERESSADO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO D E C I S Ã O A exceção de pré-executividade é admitida em nosso direito por construção doutrinária e jurisprudencial, como forma de defesa do devedor no âmbito do processo de execução, independente de qualquer garantia do juízo. Este instituto admite o exame de questões envolvendo pressupostos processuais e condições da ação, assim como as causas modificativas, extintivas ou impeditivas do direito do exequente, desde que comprovadas de plano, mediante prova pré-constituída, nos termos da Súmula n. 393 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Vale dizer que a exceção de pré-executividade deve ser apresentada nos autos da execução fiscal, e não distribuída em apartado. Nessa linha, esclareça a requerente se pretende o processamento do pedido como embargos à execução fiscal, adequando-o a estes, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. Anote-se que o eventual cabimento de exceção de pré-executividade será objeto de análise nos autos da execução fiscal, se e quando lá apresentada. Int. SANTOS, 14 de janeiro de 2022. Intimação - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 5006331-74.2021.4.03.6104 / 7ª Vara Federal de Santos
31/01/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.
28/01/2022, 15:48
Proferida decisão interlocutória
14/01/2022, 17:22
Conclusos para despacho
06/11/2021, 21:26
Remetidos os Autos (para processamento) da Distribuição para Secretaria processante
02/11/2021, 23:20
Recebidos os autos
02/11/2021, 23:20
Juntada de certidão
02/11/2021, 23:20
Recebido pelo Distribuidor
28/10/2021, 16:10
Distribuído por dependência
28/10/2021, 16:10
Documentos
Despacho de Inspeção
•
10/05/2023, 08:35
Despacho
•
21/04/2023, 08:13
Sentença
•
26/08/2022, 17:13
Decisão
•
14/01/2022, 17:22