Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: ROBERTA TEIXEIRA PINTO DE SAMPAIO MOREIRA - SP246376-A
APELADO: LUCIA HELENA MARQUES Advogado do(a)
APELADO: LIGIA MARIA MARTHA FRANCHI SILVEIRA - SP169103 [ialima] D E S P A C H O À vista da não concordância da parte autora com a proposta de acordo apresentada pela CEF (Id 165391014), determino o sobrestamento o curso do processo, nos exatos termos da decisão de Id 107495538. Anote-se no sistema eletrônico de acompanhamento processual. Aguarde-se em secretaria. Publique-se.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0000837-36.2010.4.03.6127 RELATOR: Gab. 11 - DES. FED. ANDRÉ NABARRETE Intime-se.