Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: (PF) - POLÍCIA FEDERAL, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EM SÃO PAULO INVESTIGADO: INDETERMINADO Advogados do(a) INVESTIGADO: HENRIQUE DA SILVA ANDRADE - SP314621, PAULA GONCALVES LOFFLER - SP443693 D E S P A C H O ID 239482239 - Pág. 1 a 4: Tendo em vista o acordo de não persecução penal (ANPP) firmado entre o Ministério Público Federal (MPF) e a investigada AMANDA PASSOS LACERDA NASCIMENTO, a qual está devidamente assistida por defensor constituído – OAB/SP n° 443.693, bem como o acordo de não persecução penal (ANPP) firmado entre o Ministério Público Federal (MPF) e a investigada FABIANA BOAVENTURA DE MELO PIRES, a qual está devidamente assistida por defensor constituído (OAB/SP n° 353.393),
INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 5006099-59.2020.4.03.6181 / 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo DESIGNO PARA O DIA 07 DE MARÇO DE 2022 (segunda-feira), ÀS 14:00 HORAS, A AUDIÊNCIA PARA HOMOLOGAÇÃO DOS REFERIDOS ACORDOS (condições em ID 239482240 - Pág. 146 a 148 e ID 239482240 - Pág. 153 a 155), prevista no artigo 28-A, parágrafo 4º, do CPP (“para a homologação do acordo de não persecução penal, será realizada audiência na qual o juiz deverá verificar a sua voluntariedade, por meio da oitiva do investigado na presença do seu defensor, e sua legalidade”). Anote-se a audiência no sistema PJe, incluindo-se no sistema, também, os nomes das investigadas e dos seus advogados. De acordo com o cronograma do TRF da 3ª Região, somente partir de 01.04.2022 as audiências serão presenciais. Desse modo, a audiência será realizada de forma remota (virtual), pelo sistema MICROSOFT TEAMS, pois, conforme previsto no artigo 8º da Portaria Conjunta PRES/CORE nº 10, de 03 de julho de 2020, “as audiências e sessões de julgamento deverão ser realizadas, preferencialmente, por meio virtual ou videoconferência, nos termos da Resolução 343, de 14 de abril de 2020, somente sendo realizadas por meio presencial, ou mistas, se justificadas por decisão judicial e não houver possibilidade de utilização dos sistemas atualmente disponíveis, observadas as condições necessárias de distanciamento social, limite máximo de pessoas no mesmo ambiente e atendidas as condições sanitárias recomendadas na Resolução 322 do CNJ”. Providenciem-se as intimações necessárias, com o encaminhamento das orientações necessárias e “link” para o acesso ao ambiente virtual, no e-mail e/ou “Whatsapp” do MPF (Procurador da República que irá acompanhar a audiência) bem como das beneficiárias dos acordos e dos seus defensores. Deverá, ainda, a Secretaria juntar a estes autos o Manual de acesso ao MICROSOFT TEAMS, a fim de facilitar o acesso ao ambiente virtual. Registro que, na hipótese de algum participante da audiência não conseguir o acesso ao ambiente virtual a partir do local onde se encontra, deverá comparecer (pessoalmente) em juízo, na data e horário acima indicados, para participar da audiência a partir do Fórum Criminal Federal de São Paulo/SP. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: (PF) - POLÍCIA FEDERAL, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EM SÃO PAULO INVESTIGADO: INDETERMINADO Advogados do(a) INVESTIGADO: HENRIQUE DA SILVA ANDRADE - SP314621, PAULA GONCALVES LOFFLER - SP443693 D E S P A C H O ID 239482239 - Pág. 1 a 4: Tendo em vista o acordo de não persecução penal (ANPP) firmado entre o Ministério Público Federal (MPF) e a investigada AMANDA PASSOS LACERDA NASCIMENTO, a qual está devidamente assistida por defensor constituído – OAB/SP n° 443.693, bem como o acordo de não persecução penal (ANPP) firmado entre o Ministério Público Federal (MPF) e a investigada FABIANA BOAVENTURA DE MELO PIRES, a qual está devidamente assistida por defensor constituído (OAB/SP n° 353.393),
Intimação - INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 5006099-59.2020.4.03.6181 / 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo DESIGNO PARA O DIA 07 DE MARÇO DE 2022 (segunda-feira), ÀS 14:00 HORAS, A AUDIÊNCIA PARA HOMOLOGAÇÃO DOS REFERIDOS ACORDOS (condições em ID 239482240 - Pág. 146 a 148 e ID 239482240 - Pág. 153 a 155), prevista no artigo 28-A, parágrafo 4º, do CPP (“para a homologação do acordo de não persecução penal, será realizada audiência na qual o juiz deverá verificar a sua voluntariedade, por meio da oitiva do investigado na presença do seu defensor, e sua legalidade”). Anote-se a audiência no sistema PJe, incluindo-se no sistema, também, os nomes das investigadas e dos seus advogados. De acordo com o cronograma do TRF da 3ª Região, somente partir de 01.04.2022 as audiências serão presenciais. Desse modo, a audiência será realizada de forma remota (virtual), pelo sistema MICROSOFT TEAMS, pois, conforme previsto no artigo 8º da Portaria Conjunta PRES/CORE nº 10, de 03 de julho de 2020, “as audiências e sessões de julgamento deverão ser realizadas, preferencialmente, por meio virtual ou videoconferência, nos termos da Resolução 343, de 14 de abril de 2020, somente sendo realizadas por meio presencial, ou mistas, se justificadas por decisão judicial e não houver possibilidade de utilização dos sistemas atualmente disponíveis, observadas as condições necessárias de distanciamento social, limite máximo de pessoas no mesmo ambiente e atendidas as condições sanitárias recomendadas na Resolução 322 do CNJ”. Providenciem-se as intimações necessárias, com o encaminhamento das orientações necessárias e “link” para o acesso ao ambiente virtual, no e-mail e/ou “Whatsapp” do MPF (Procurador da República que irá acompanhar a audiência) bem como das beneficiárias dos acordos e dos seus defensores. Deverá, ainda, a Secretaria juntar a estes autos o Manual de acesso ao MICROSOFT TEAMS, a fim de facilitar o acesso ao ambiente virtual. Registro que, na hipótese de algum participante da audiência não conseguir o acesso ao ambiente virtual a partir do local onde se encontra, deverá comparecer (pessoalmente) em juízo, na data e horário acima indicados, para participar da audiência a partir do Fórum Criminal Federal de São Paulo/SP. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.