Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ALEXANDRE MAGRO FRANCISCO Advogado do(a)
AUTOR: EDIMAR HIDALGO RUIZ - SP206941
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Sentença Tipo B SENTENÇA
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000101-81.2020.4.03.6126
Vistos. Em vista do cumprimento da obrigação noticiado nos presentes autos (ID 169829050) e na ausência de manifestação com relação a eventuais créditos remanescentes para serem levantados JULGO EXTINTA A AÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após, o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Santo André, 28 de janeiro de 2022.