Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MARIA GOMES FERREIRA Advogado do(a)
AUTOR: DAVI SANTOS PILLON - SP234624
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001727-27.2019.4.03.6141 Vistos, Considerando que o v. acórdão manteve a sentença proferida em primeiro grau que indeferiu a petição inicial e não havendo valores devidos nestes autos, determino a remessa dos autos ao arquivo. Anoto, ademais, que a parte autora já foi devidamente intimada na Egrégia Corte. Nos termos do art. 266 do Provimento CORE 01/2020, não consta nos autos bens ou valores pendentes de destinação. Assim, intime-se e arquive-se. SÃO VICENTE, 28 de janeiro de 2022.