Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: DANIEL POPOVICS CANOLA - SP164141-A
APELADO: LUIZ SELIM Advogado do(a)
APELADO: PAULO ROBERTO GOMES - SP210881-A OUTROS PARTICIPANTES: D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0002117-03.2009.4.03.6119 RELATOR: Gab. 10 - DES. FED. ANTONIO CEDENHO
Trata-se de virtualização de processo físico, por intermédio de empresa especializada contratada pelo TRF da 3ª Região. 1.- Considerando o retorno dos autos físicos da “Central de Digitalização”, intimem-se as partes do seguinte: a) da conferência dos dados de autuação; b) da conferência da inserção de eventuais documentos armazenados em mídias (CDs/DVDs) no processo eletrônico; c) do retorno e da digitalização dos autos físicos, facultando-se às partes indicarem ao Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de uma vez indicados, corrigi-los incontinenti. 2.- Outrossim, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL alega que o presente feito não se enquadra dentre aqueles em que há possibilidade de acordo requerendo o reconhecimento da prescrição da pretensão da parte autora e a consequente extinção do processo, nos termos do artigo 487, inciso II, do CPC. O recurso de apelação interposto pelo autor está sobrestado por força das decisões proferidas nos autos do RE n. 626.307 e 591.797 e do AI n. 754745, que determinaram a suspensão de todas as demandas envolvendo os planos econômicos intitulados Bresser, Verão, Collor e Collor II. Assim, por ora, indefiro o pedido de extinção do processo, nos termos do art. 487, II, do CPC. 3.- Após, não havendo outras providências a serem tomadas, retornem os autos à condição de sobrestado. Intime-se. São Paulo, 5 de janeiro de 2022.