Trânsito em julgado - TRANSITO EM JULGADO Data do Último Prazo: 25/02/2022 Complemento Livre: ARQUIVO FINDO
25/02/2022, 10:01
Publicação - DISPONIBILIZACAO D. ELETRONICO DE SENTENCA ,PAG. 1
01/02/2022, 15:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
EMBARGOS A EXECUCAO
0003309-11.2012.403.6104 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0009361-91.2010.403.6104 ()) - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS(SP073252 - DEMIR TRIUNFO MOREIRA) X CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO (SP104858 - ANNA PAOLA NOVAES STINCHI E SP245737 - KARINA ELIAS BENINCASA)
Requisitada a execução da verba honorária fixada na sentença, foi expedido ofício requisitório.Transmitido o ofício requisitório, os valores depositados em conta judicial foram transferidos para conta bancária indicada pelo exequente, que noticiou a quitação do débito.Diante disso, com fundamento no inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução.Sem condenação em honorários, uma vez que, nos termos do disposto no art. 100 da Constituição Federal, o pagamento devido pela Fazenda Pública, em virtude de ordem judicial, é feito mediante ordem cronológica de apresentação do precatório, vedado o pagamento espontâneo, e que não houve a apresentação de embargos à execução, tornando-se aplicáveis as disposições do 7.º do artigo 85 do Código de Processo Civil.Sentença não sujeita ao reexame necessário, nos termos do inciso I do 3.º do artigo 496 do Código de Processo Civil.Depois do trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações e providências de praxe.P.R.I.
01/02/2022, 00:00
Ato ordinatório - REMESSA PARA PUBLICACAO DE SENTENCA
25/11/2021, 10:43
Recebimento - RECEBIMENTO DO JUIZ C/ DESPACHO/DECISAO
25/11/2021, 10:42
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - SENTENCA COM RESOLUCAO DE MERITO EXTINCAO DA EXECUCAO Nome da Parte: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO Complemento Livre: ARTIGO 924, INCISO II, CPC
02/09/2021, 10:55
Conclusão - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA SENTENCA
31/08/2021, 13:28
Recebimento - RECEBIMENTO NA SECRETARIA
10/08/2021, 11:13
Entrega em carga/vista - REMESSA EXTERNA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANIFESTACAO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
EMBARGOS A EXECUCAO
0003309-11.2012.403.6104 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0009361-91.2010.403.6104 ()) - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS(SP073252 - DEMIR TRIUNFO MOREIRA) X CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO (SP104858 - ANNA PAOLA NOVAES STINCHI E SP245737 - KARINA ELIAS BENINCASA)
Requisitada a execução da verba honorária fixada na sentença, foi expedido ofício requisitório.Transmitido o ofício requisitório, os valores depositados em conta judicial foram transferidos para conta bancária indicada pelo exequente, que noticiou a quitação do débito.Diante disso, com fundamento no inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução.Sem condenação em honorários, uma vez que, nos termos do disposto no art. 100 da Constituição Federal, o pagamento devido pela Fazenda Pública, em virtude de ordem judicial, é feito mediante ordem cronológica de apresentação do precatório, vedado o pagamento espontâneo, e que não houve a apresentação de embargos à execução, tornando-se aplicáveis as disposições do 7.º do artigo 85 do Código de Processo Civil.Sentença não sujeita ao reexame necessário, nos termos do inciso I do 3.º do artigo 496 do Código de Processo Civil.Depois do trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações e providências de praxe.P.R.I.
01/02/2022, 00:00
Ato ordinatório - REMESSA PARA PUBLICACAO DE SENTENCA
25/11/2021, 10:43
Recebimento - RECEBIMENTO DO JUIZ C/ DESPACHO/DECISAO
25/11/2021, 10:42
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - SENTENCA COM RESOLUCAO DE MERITO EXTINCAO DA EXECUCAO Nome da Parte: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO Complemento Livre: ARTIGO 924, INCISO II, CPC
02/09/2021, 10:55
Conclusão - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA SENTENCA
31/08/2021, 13:28
Recebimento - RECEBIMENTO NA SECRETARIA
10/08/2021, 11:13
Entrega em carga/vista - REMESSA EXTERNA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANIFESTACAO
Petição - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: 201561000146799 Complemento Livre:
26/10/2015, 09:52
Expedição de documento - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO CARTA ORDEM/PRECATORIA/ROGATORIA Tipo de Diligênia: CITACAO DO ART. 730 DO CPC Loal de Cumprimento: SAO PAULO Complemento Livre: CONSELHO REG. DE FARMACIA DE SP
06/07/2015, 13:13
Recebimento - RECEBIMENTO DO JUIZ C/ DESPACHO/DECISAO
21/05/2015, 10:37
Conclusão - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO
20/05/2015, 07:49
Petição - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: PROT.201561040015192 Complemento Livre: MANIFESTACAO DO MUNICIPIO
20/05/2015, 07:16
Recebimento - RECEBIMENTO NA SECRETARIA
27/04/2015, 09:09
Entrega em carga/vista - REMESSA EXTERNA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANIFESTACAO
13/03/2015, 07:26
Ato ordinatório - ATO ORDINATORIO (Registro Terminal)
13/03/2015, 07:24
Recebimento - RECEBIMENTO DO JUIZ C/ DESPACHO/DECISAO
09/03/2015, 10:51
Conclusão - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO
06/03/2015, 13:23
Recebimento - RECEBIMENTO NA SECRETARIA
06/02/2015, 06:30
Entrega em carga/vista - REMESSA EXTERNA TRF - 3a. REGIAO PROCESSAR E JULGAR RECURSO Guia n: 41/2014 (7a. Vara)
Publicação - DISPONIBILIZACAO D. ELETRONICO DE SENTENCA ,PAG. 851/862
20/02/2014, 07:53
Ato ordinatório - REMESSA PARA PUBLICACAO DE SENTENCA
13/01/2014, 12:17
Recebimento - RECEBIMENTO NA SECRETARIA
06/12/2013, 13:16
Entrega em carga/vista - REMESSA EXTERNA PREFEITURA MUNICIPAL DE VISTA
22/11/2013, 07:47
Recebimento - RECEBIMENTO DO JUIZ C/ DESPACHO/DECISAO
12/11/2013, 15:27
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - SENTENCA COM RESOLUCAO DE MERITO EXTINCAO DA EXECUCAO Nome da Parte: MUNICIPIO DE SANTOS Complemento Livre:
31/10/2013, 15:33
Conclusão - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA SENTENCA