Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
EXECUCAO FISCAL
0006580-23.2015.403.6104 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2459 - BRUNO NASCIMENTO AMORIM) X TANIA TEREZA KREMPEL PEREIRA(SP257710 - MARIA PAULA MERIGHI)
A exequente requer a extinção do feito, em virtude do pagamento da dívida.Diante disso, com fundamento no inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL.Deixo de condenar a executada no pagamento da verba honorária, tendo em vista que já é suficiente o encargo de 20% (vinte por cento), conforme previsão do Decreto-lei n. 1.025/69 e legislação posterior, constante da certidão de dívida ativa, tornando-se inaplicáveis, portanto, as disposições do artigo 85 do Código de Processo Civil.Custas na forma da lei.Diante da renúncia à intimação desta sentença, apresentada pela exequente, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos, com as anotações e providências de praxe.P.R.I.