Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
EXECUCAO FISCAL
0003165-42.2010.403.6125 - UNIAO FEDERAL(Proc. 872 - LUCIANO JOSE DE BRITO) X C M TRANSPORTES OURINHOS LTDA - ME(SP301626 - FLAVIO RIBEIRO E SP195156 - EMMANUEL GUSTAVO HADDAD)
Cuida-se de ação de execução fiscal proposta pela UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em face de C.M. TRANSPORTES OURINHOS LTDA - ME, objetivando o recebimento da importância descrita nas Certidões de Dívida Ativa que acompanham a inicial.Na petição de fl. 209, com extrato às fls. 210-215, a exequente requer a extinção da execução em razão do pagamento do débito. Ainda, renunciou à ciência da sentença de extinção.É o relatório. Decido.Em virtude do pagamento do débito, conforme manifestação da exequente, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil.Sem honorários, porquanto já incluídos no crédito executado. Torno insubsistente eventual penhora concretizada nos autos. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário aos órgãos competentes para a baixa, inclusive Alvará de Levantamento, se necessário. Se o caso, cópia desta sentença servirá como Ofício e/ou mandado nº_______________________/_________.Custas ex lege.Tendo em vista que a exequente se deu por ciente da presente sentença, certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e cautelas de praxe.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.