Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: SERGIO DO NASCIMENTO Advogado do(a)
APELANTE: SORAYA HORN DE ARAUJO MATTOS - SP413709-A
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Considerando a interposição dos Recursos Especial e Extraordinário em 26/10/2021, no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 5022820-39.2019.403.0000 e em razão do disposto no art. 987, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, determino o sobrestamento do presente feito até julgamento do mérito dos Recursos Excepcionais, em razão do efeito suspensivo e presunção da repercussão geral da questão previstos pela Lei. Publique-se.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 9ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5017452-61.2018.4.03.6183 RELATOR: Gab. 32 - JUÍZA CONVOCADA LEILA PAIVA Intime-se. cm