Execução de Título Extrajudicial 5000023-53.2017.4.03.6139 - TRF3 | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Compromisso
Espécies de Contratos
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TRF3
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
26/04/2017
Valor da Causa
R$ 181.857,46
Órgão julgador
1ª Vara Federal de Itapeva
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CNPJ
00.***.***.0534-96
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Autor
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Terceiro
EMGEA
Terceiro
CAIXA ECONOMIA FEDERAL
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Terceiro
Advogados / Representantes
JORGE DONIZETI SANCHEZ
OAB/SP 73055
·
CPF
016.***.***-65
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·
Representa: Autor
MARCELO MACHADO CARVALHO
OAB/SP 224009
·
CPF
182.***.***-18
Mostrar
·
Representa: Autor
Ver todas as partes (12)
Partes do Processo
(12)
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CNPJ
00.***.***.0534-96
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Autor
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Terceiro
EMGEA
Terceiro
Movimentações
Arquivado Definitivamente
20/06/2023, 10:27
Juntada de certidão
20/06/2023, 10:27
CAIXA ECONOMIA FEDERAL
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL S/A
Terceiro
CEF
Terceiro
CAIXA ECONOMIDA FEDERAL
Terceiro
CAIXA
Terceiro
MERCADO VILAS BOAS LTDA - ME
CNPJ
13.***.***.0001-00
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Reu
RONALDO VILAS BOAS
CPF
015.***.***-27
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Reu
MARTA MOREIRA VILAS BOAS
CPF
096.***.***-39
Mostrar
Reu
Decorrido prazo de MARTA MOREIRA VILAS BOAS em 19/06/2023 23:59.
20/06/2023, 01:47
Decorrido prazo de MERCADO VILAS BOAS LTDA - ME em 19/06/2023 23:59.
20/06/2023, 01:47
Decorrido prazo de RONALDO VILAS BOAS em 19/06/2023 23:59.
20/06/2023, 01:47
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 16/06/2023 23:59.
17/06/2023, 01:51
Publicado Despacho em 12/06/2023.
13/06/2023, 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
13/06/2023, 00:02
Juntada de certidão
07/06/2023, 11:39
Proferido despacho de mero expediente
07/06/2023, 09:06
Expedição de Outros documentos.
07/06/2023, 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/06/2023, 09:06
Conclusos para despacho
06/06/2023, 16:32
Processo Desarquivado
06/06/2023, 16:31
Juntada de Petição de petição intercorrente
06/06/2023, 14:26
Ver todas as movimentações (104)
Todas as movimentações
(104)
Arquivado Definitivamente
20/06/2023, 10:27
Juntada de certidão
20/06/2023, 10:27
Decorrido prazo de MARTA MOREIRA VILAS BOAS em 19/06/2023 23:59.
20/06/2023, 01:47
Decorrido prazo de MERCADO VILAS BOAS LTDA - ME em 19/06/2023 23:59.
20/06/2023, 01:47
Decorrido prazo de RONALDO VILAS BOAS em 19/06/2023 23:59.
20/06/2023, 01:47
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 16/06/2023 23:59.
17/06/2023, 01:51
Publicado Despacho em 12/06/2023.
13/06/2023, 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
13/06/2023, 00:02
Juntada de certidão
07/06/2023, 11:39
Proferido despacho de mero expediente
07/06/2023, 09:06
Expedição de Outros documentos.
07/06/2023, 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/06/2023, 09:06
Conclusos para despacho
06/06/2023, 16:32
Processo Desarquivado
06/06/2023, 16:31
Juntada de Petição de petição intercorrente
06/06/2023, 14:26
Arquivado Definitivamente
24/02/2022, 09:53
Transitado em Julgado em 24/02/2022
24/02/2022, 09:53
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 23/02/2022 23:59.
24/02/2022, 00:27
Decorrido prazo de MERCADO VILAS BOAS LTDA - ME em 23/02/2022 23:59.
24/02/2022, 00:27
Decorrido prazo de RONALDO VILAS BOAS em 23/02/2022 23:59.
24/02/2022, 00:27
Decorrido prazo de MARTA MOREIRA VILAS BOAS em 23/02/2022 23:59.
24/02/2022, 00:27
Publicado Sentença em 02/02/2022.
12/02/2022, 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
12/02/2022, 00:15
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055, MARCELO MACHADO CARVALHO - SP224009 EXECUTADO: MERCADO VILAS BOAS LTDA - ME, RONALDO VILAS BOAS, MARTA MOREIRA VILAS BOAS SENTENÇA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000023-53.2017.4.03.6139 / 1ª Vara Federal de Itapeva Trata-se de execução de título extrajudicial proposta pela Caixa Econômica Federal em face de Mercado Vilas Boas Ltda – ME, Ronaldo Vilas Boas e Marta Moreira Vilas Boas, visando a cobrança de obrigação derivada de contratos de mútuo. O processo foi extinto em relação a um contrato e determinada a citação dos executados em relação aos demais (Id. 1398265). Os executados foram citados (Id. 2087712). Foi determinada a penhora dos bens dos executados (Id. 2130649). Bens dos executados foram penhorados (Id. 3625318). A exequente pediu o bloqueio de bens e veículos pelos sistemas SISBAJUD e RENAJUD (Id. 6465612), que foi deferida pelo Juízo (Id. 10736348). O bloqueio de valores resultou infrutífero, sendo restrito um veículo da parte executada (Id. 11860975 e 12232288). Expediu-se mandado de constatação, penhora e avaliação do veículo (Id. 12233213). A penhora resultou negativa (Id. 13582670). Intimada, a exequente pediu a suspensão do processo (Id. 19204177), que foi deferida pelo Juízo (Id. 23218402). Sobrestado o processo, a exequente noticiou a realização de acordo e pediu a extinção (Id. 168463100). Foi determinada a regularização da representação processual pela exequente (Id. 168799158). A exequente juntou substabelecimento com outorga de poder específico para celebrar acordos (Id. 171649837). É o relatório. Fundamento e decido. Uma vez que as partes celebraram acordo, a extinção do processo, com resolução do mérito, é medida de rigor. Frise-se que ao advogado peticionante foi conferido poder específico para “firmar compromisso” (Id. 171649843). Ante o exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes e, consequentemente, julgo EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com supedâneo no art. 487, III, “b” do CPC. Sem condenação nas custas, ante o disposto no artigo 90, §3º, do CPC. Honorários também não são devidos, ante a revelia dos executados. Sentença registrada eletronicamente. Oportunamente arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. ITAPEVA, 27 de janeiro de 2022.
01/02/2022, 00:00
Homologada a Transação
31/01/2022, 10:19
Expedição de Outros documentos.
31/01/2022, 10:19
Conclusos para julgamento
27/01/2022, 15:39
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 26/01/2022 23:59.
27/01/2022, 00:21
Juntada de Petição de petição intercorrente
09/12/2021, 15:17
Publicado Despacho em 30/11/2021.
30/11/2021, 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
30/11/2021, 00:40
Expedição de Outros documentos.
26/11/2021, 10:54
Proferido despacho de mero expediente
26/11/2021, 10:54
Conclusos para despacho
26/11/2021, 09:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
26/11/2021, 09:29
Juntada de Petição de petição intercorrente
25/11/2021, 14:15
Suspenso ou Sobrestado por Determinação Judicial
14/11/2019, 11:48
Decorrido prazo de MERCADO VILAS BOAS LTDA - ME em 12/11/2019 23:59:59.
14/11/2019, 03:16
Decorrido prazo de RONALDO VILAS BOAS em 12/11/2019 23:59:59.
14/11/2019, 03:16
Decorrido prazo de MARTA MOREIRA VILAS BOAS em 12/11/2019 23:59:59.
14/11/2019, 03:16
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 12/11/2019 23:59:59.
14/11/2019, 03:16
Publicado Despacho em 18/10/2019.
18/10/2019, 00:12
Disponibilizado no DJE no dia útil anterior à publicação
17/10/2019, 13:13
Expedição de Outros documentos.
15/10/2019, 16:55
Proferido despacho de mero expediente
14/10/2019, 15:58
Conclusos para despacho
27/08/2019, 10:35
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 23/07/2019 23:59:59.
24/07/2019, 00:45
Juntada de Petição de petição intercorrente
08/07/2019, 11:19
Disponibilizado no DJE no dia útil anterior à publicação
27/06/2019, 00:30
Publicado Despacho em 27/06/2019.
27/06/2019, 00:30
Expedição de Outros documentos.
25/06/2019, 12:47
Proferido despacho de mero expediente
25/06/2019, 12:47
Conclusos para despacho
14/06/2019, 14:04
Mandado devolvido sem cumprimento
15/01/2019, 13:18
Juntada de Petição de diligência
15/01/2019, 13:18
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 11/12/2018 23:59:59.
12/12/2018, 20:28
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 07/12/2018 23:59:59.
08/12/2018, 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
13/11/2018, 15:39
Publicado Intimação em 13/11/2018.
13/11/2018, 01:08
Disponibilizado no DJE no dia útil anterior à publicação
13/11/2018, 01:08
Expedição de Mandado.
09/11/2018, 16:41
Expedição de Mandado.
09/11/2018, 15:08
Expedição de Outros documentos.
09/11/2018, 11:49
Expedição de Comunicação via sistema.
09/11/2018, 11:48
Juntada de certidão
09/11/2018, 11:43
Juntada de certidão
24/10/2018, 14:52
Proferido despacho de mero expediente
09/10/2018, 16:41
Conclusos para despacho
06/08/2018, 11:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/04/2018 23:59:59.
28/04/2018, 01:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/04/2018, 10:16
Disponibilizado no DJE no dia útil anterior à publicação
19/04/2018, 00:06
Publicado Intimação em 19/04/2018.
19/04/2018, 00:06
Expedição de Outros documentos.
16/04/2018, 15:39
Ato ordinatório praticado
16/04/2018, 15:37
Juntada de Ato ordinatório
20/02/2018, 12:24
Decorrido prazo de RONALDO VILAS BOAS em 13/12/2017 23:59:59.
14/12/2017, 01:00
Decorrido prazo de MERCADO VILAS BOAS LTDA - ME em 13/12/2017 23:59:59.
14/12/2017, 01:00
Decorrido prazo de MARTA MOREIRA VILAS BOAS em 13/12/2017 23:59:59.
14/12/2017, 01:00
Mandado devolvido cumprido
27/11/2017, 16:20
Mandado devolvido cumprido
27/11/2017, 16:20
Mandado devolvido cumprido
27/11/2017, 16:20
Juntada de Petição de certidão
27/11/2017, 16:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
18/08/2017, 08:18
Expedição de Mandado.
17/08/2017, 10:29
Proferido despacho de mero expediente
14/08/2017, 14:43
Conclusos para despacho
03/08/2017, 17:24
Mandado devolvido parcialmente cumprido
01/08/2017, 10:16
Mandado devolvido parcialmente cumprido
01/08/2017, 10:16
Mandado devolvido parcialmente cumprido
01/08/2017, 10:16
Mandado devolvido cumprido
01/08/2017, 10:13
Mandado devolvido cumprido
01/08/2017, 10:13
Mandado devolvido cumprido
01/08/2017, 10:13
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/07/2017 23:59:59.
13/07/2017, 01:03
Expedição de Mandado.
20/06/2017, 17:22
Publicado Intimação em 20/06/2017.
20/06/2017, 00:05
Disponibilizado no DJE no dia útil anterior à publicação
20/06/2017, 00:04
Expedição de Mandado.
13/06/2017, 17:26
Expedição de Mandado.
13/06/2017, 16:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
26/05/2017, 14:16
Conclusos para julgamento
23/05/2017, 13:21
Remetidos os Autos (para processamento) para Secretaria processante
02/05/2017, 16:34
Expedição de Certidão.
02/05/2017, 16:34
Remetidos os Autos (para análise de prevenção) para Seção de Distribuição
26/04/2017, 15:17
Distribuído por sorteio
26/04/2017, 15:17
Documentos
Despacho
•
07/06/2023, 09:06
Sentença
•
31/01/2022, 10:19
Despacho
•
26/11/2021, 10:54
Despacho
•
15/10/2019, 16:55
Despacho
•
25/06/2019, 12:47
Despacho
•
09/10/2018, 16:41
Ato Ordinatório
•
16/04/2018, 15:37
Despacho
•
14/08/2017, 14:43
Sentença
•
26/05/2017, 14:16