Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: E&S PINTURAS TECNICAS EIRELI - EPP Advogado do(a)
EXECUTADO: SHIRLEI DA SILVA PINHEIRO COSTA - SP135335 D E S P A C H O Nos termos do artigo 922 do CPC/2015, suspendo o curso da presente execução em razão da existência de acordo de parcelamento do débito noticiado pela Exequente. Mantenho, nos termos da lei, toda e qualquer constrição já levada a efeito nestes autos, anterior à formalização do parcelamento. Remetam-se os autos ao arquivo por sobrestamento, sem baixa. Independentemente de pedido de nova vista, anoto que somente serão desarquivados os autos quando houver a informação do adimplemento total da convenção firmada entre as partes ou seu descumprimento. Int. SãO BERNARDO DO CAMPO, 31 de janeiro de 2022.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5002028-84.2021.4.03.6114 / 2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo