Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: DANIEL CORREA - SP251470-A
APELADO: MARIA DO CARMO DE ALCANTARA Advogado do(a)
APELADO: MARCO ANTONIO PINCELLI DA SILVA - SP187619-N OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O À vista da manifestação da autoria a ID nº 215902332 relacionada ao seu desinteresse na adesão à proposta de acordo apresentada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, torne o feito à condição de sobrestado, conforme o anteriormente decidido. Anote-se. Publique-se. São Paulo, 31 de janeiro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0000282-49.2010.4.03.6117 RELATOR: Gab. 13 - DES. FED. MONICA NOBRE