Execução Fiscal 5005586-42.2019.4.03.6144 - TRF3 | JusConsulta
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DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TRF3
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 2.689,51
Órgão julgador
1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
Partes do Processo
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3 REGIAO
CNPJ
49.***.***.0001-30
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Autor
CREFITO 3
Terceiro
AMM FONOAUDIOLOGIA E PSICOLOGIA S/S LTDA - ME
CNPJ
12.***.***.0001-94
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Reu
Advogados / Representantes
RUBENS FERNANDO MAFRA
OAB/SP 280695
·
CPF
139.***.***-26
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·
Representa: Autor
Movimentações
Redistribuído por sorteio em razão de alteração da competência do órgão
09/01/2025, 11:45
Autos Suspensos ou Sobrestados
20/02/2024, 17:29
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3 REGIAO em 08/02/2024 23:59.
09/02/2024, 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
01/02/2024, 15:02
Publicado Decisão em 01/02/2024.
01/02/2024, 15:02
Expedição de Outros documentos.
30/01/2024, 15:31
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1193
25/01/2024, 16:02
Conclusos para decisão
24/10/2023, 14:34
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3 REGIAO em 22/05/2023 23:59.
23/05/2023, 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2023.
04/04/2023, 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
01/04/2023, 20:10
Expedição de Outros documentos.
30/03/2023, 12:05
Juntada de ato ordinatório
27/03/2023, 18:24
EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
16/03/2023, 17:17
Juntada de certidão
15/03/2023, 20:08
Ver todas as movimentações (46)
Todas as movimentações
(46)
Redistribuído por sorteio em razão de alteração da competência do órgão
09/01/2025, 11:45
Autos Suspensos ou Sobrestados
20/02/2024, 17:29
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3 REGIAO em 08/02/2024 23:59.
09/02/2024, 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
01/02/2024, 15:02
Publicado Decisão em 01/02/2024.
01/02/2024, 15:02
Expedição de Outros documentos.
30/01/2024, 15:31
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1193
25/01/2024, 16:02
Conclusos para decisão
24/10/2023, 14:34
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3 REGIAO em 22/05/2023 23:59.
23/05/2023, 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2023.
04/04/2023, 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
01/04/2023, 20:10
Expedição de Outros documentos.
30/03/2023, 12:05
Juntada de ato ordinatório
27/03/2023, 18:24
EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
16/03/2023, 17:17
Juntada de certidão
15/03/2023, 20:08
Expedição de Carta de citação.
24/08/2022, 12:40
Juntada de certidão
24/08/2022, 12:40
Proferido despacho de mero expediente
14/07/2022, 13:41
Conclusos para despacho
25/02/2022, 16:06
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3 REGIAO em 23/02/2022 23:59.
24/02/2022, 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
12/02/2022, 00:21
Publicado Despacho em 02/02/2022.
12/02/2022, 00:21
Juntada de Petição de petição intercorrente
05/02/2022, 10:16
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3 REGIAO Advogado do(a) EXEQUENTE: RUBENS FERNANDO MAFRA - SP280695 EXECUTADO: AMM FONOAUDIOLOGIA E PSICOLOGIA S/S LTDA - ME DESPACHO A Portaria n. 46, de 13/10/2021, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, que instituiu o Juízo 100% Digital no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região, considerando as diretrizes contidas na Resolução n. 345, de 09/10/2020, do Conselho Nacional de Justiça, dispôs sobre o Juízo 100% digital, estabelecendo que a sua escolha é facultativa e exercida pela demandante no momento da distribuição, podendo a demandada opor-se à opção até a sua primeira manifestação no processo ou ambas as partes se retratarem, por uma única vez, até a prolação da sentença. O artigo 5º da norma em comento estabelece que "o 'Juízo 100% Digital' constitui modalidade de procedimento na qual todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto". Por sua vez, seu artigo 9º dispõe que "os juízes das unidades jurisdicionais em que implantado o 'Juízo 100% Digital' poderão indagar às partes se concordam que as ações já ajuizadas tramitem pelas regras da Resolução CNJ n. 345/2020, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita". Pelo exposto, intime(m)-se a(s) parte(s) se concorda(m) com que esta demanda tramite pelas regras da Resolução CNJ n. 345/2020 (Juízo 100% digital), no prazo de 15 (quinze) dias e, transcorrido in albis esse prazo, proceda-se nova intimação, por ato ordinatório, concedendo novo prazo de 5 (cinco) dias, sendo que o silêncio importará em aceitação tácita. Com a concordância ou decorridos os prazos acima, proceda a Secretaria anotação no cadastro informatizado destes autos e aposição da etiqueta 0.10.85 JUÍZO 100% DIGITAL. Em igual prazo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, sob consequência de sobrestamento, nos termos do caput do artigo 40, da Lei n. 6.830/1980, ficando a Secretaria, desde já, autorizada a remeter os autos ao arquivo eletrônico de processos suspensos/sobrestados, até eventual provocação das partes. Intime(m)-se. Cumpra-se Barueri, data lançada eletronicamente. 2ª Vara Federal de Barueri Avenida Piracema, n. 1362, 2º andar, Tamboré, Barueri-SP, CEP: 06460-030 Fone: 11 4568-9000 - E-mail:
[email protected]
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5005586-42.2019.4.03.6144
01/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3 REGIAO Advogado do(a) EXEQUENTE: RUBENS FERNANDO MAFRA - SP280695 EXECUTADO: AMM FONOAUDIOLOGIA E PSICOLOGIA S/S LTDA - ME DESPACHO A Portaria n. 46, de 13/10/2021, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, que instituiu o Juízo 100% Digital no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região, considerando as diretrizes contidas na Resolução n. 345, de 09/10/2020, do Conselho Nacional de Justiça, dispôs sobre o Juízo 100% digital, estabelecendo que a sua escolha é facultativa e exercida pela demandante no momento da distribuição, podendo a demandada opor-se à opção até a sua primeira manifestação no processo ou ambas as partes se retratarem, por uma única vez, até a prolação da sentença. O artigo 5º da norma em comento estabelece que "o 'Juízo 100% Digital' constitui modalidade de procedimento na qual todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto". Por sua vez, seu artigo 9º dispõe que "os juízes das unidades jurisdicionais em que implantado o 'Juízo 100% Digital' poderão indagar às partes se concordam que as ações já ajuizadas tramitem pelas regras da Resolução CNJ n. 345/2020, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita". Pelo exposto, intime(m)-se a(s) parte(s) se concorda(m) com que esta demanda tramite pelas regras da Resolução CNJ n. 345/2020 (Juízo 100% digital), no prazo de 15 (quinze) dias e, transcorrido in albis esse prazo, proceda-se nova intimação, por ato ordinatório, concedendo novo prazo de 5 (cinco) dias, sendo que o silêncio importará em aceitação tácita. Com a concordância ou decorridos os prazos acima, proceda a Secretaria anotação no cadastro informatizado destes autos e aposição da etiqueta 0.10.85 JUÍZO 100% DIGITAL. Em igual prazo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, sob consequência de sobrestamento, nos termos do caput do artigo 40, da Lei n. 6.830/1980, ficando a Secretaria, desde já, autorizada a remeter os autos ao arquivo eletrônico de processos suspensos/sobrestados, até eventual provocação das partes. Intime(m)-se. Cumpra-se Barueri, data lançada eletronicamente. 2ª Vara Federal de Barueri Avenida Piracema, n. 1362, 2º andar, Tamboré, Barueri-SP, CEP: 06460-030 Fone: 11 4568-9000 - E-mail:
[email protected]
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5005586-42.2019.4.03.6144
01/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3 REGIAO Advogado do(a) EXEQUENTE: RUBENS FERNANDO MAFRA - SP280695 EXECUTADO: AMM FONOAUDIOLOGIA E PSICOLOGIA S/S LTDA - ME DESPACHO A Portaria n. 46, de 13/10/2021, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, que instituiu o Juízo 100% Digital no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região, considerando as diretrizes contidas na Resolução n. 345, de 09/10/2020, do Conselho Nacional de Justiça, dispôs sobre o Juízo 100% digital, estabelecendo que a sua escolha é facultativa e exercida pela demandante no momento da distribuição, podendo a demandada opor-se à opção até a sua primeira manifestação no processo ou ambas as partes se retratarem, por uma única vez, até a prolação da sentença. O artigo 5º da norma em comento estabelece que "o 'Juízo 100% Digital' constitui modalidade de procedimento na qual todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto". Por sua vez, seu artigo 9º dispõe que "os juízes das unidades jurisdicionais em que implantado o 'Juízo 100% Digital' poderão indagar às partes se concordam que as ações já ajuizadas tramitem pelas regras da Resolução CNJ n. 345/2020, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita". Pelo exposto, intime(m)-se a(s) parte(s) se concorda(m) com que esta demanda tramite pelas regras da Resolução CNJ n. 345/2020 (Juízo 100% digital), no prazo de 15 (quinze) dias e, transcorrido in albis esse prazo, proceda-se nova intimação, por ato ordinatório, concedendo novo prazo de 5 (cinco) dias, sendo que o silêncio importará em aceitação tácita. Com a concordância ou decorridos os prazos acima, proceda a Secretaria anotação no cadastro informatizado destes autos e aposição da etiqueta 0.10.85 JUÍZO 100% DIGITAL. Em igual prazo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, sob consequência de sobrestamento, nos termos do caput do artigo 40, da Lei n. 6.830/1980, ficando a Secretaria, desde já, autorizada a remeter os autos ao arquivo eletrônico de processos suspensos/sobrestados, até eventual provocação das partes. Intime(m)-se. Cumpra-se Barueri, data lançada eletronicamente. 2ª Vara Federal de Barueri Avenida Piracema, n. 1362, 2º andar, Tamboré, Barueri-SP, CEP: 06460-030 Fone: 11 4568-9000 - E-mail:
[email protected]
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5005586-42.2019.4.03.6144
01/02/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.
31/01/2022, 13:46
Proferido despacho de mero expediente
24/01/2022, 20:18
Conclusos para despacho
06/12/2021, 16:00
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3 REGIAO em 30/11/2021 23:59.
01/12/2021, 00:23
Juntada de Petição de petição intercorrente
08/10/2021, 14:35
Publicado Ato Ordinatório em 07/10/2021.
07/10/2021, 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
07/10/2021, 04:13
Expedição de Outros documentos.
05/10/2021, 19:50
Juntada de ato ordinatório
05/10/2021, 18:47
Juntada de ato ordinatório
07/07/2021, 11:58
Juntada de certidão
22/04/2021, 21:38
Expedição de Carta de citação.
13/04/2020, 09:28
Proferido despacho de mero expediente
07/04/2020, 13:12
Proferido despacho de mero expediente
07/04/2020, 13:11
Conclusos para despacho
11/02/2020, 18:00
Juntada de certidão
05/02/2020, 17:33
Remetidos os Autos (para processamento) para Secretaria processante
09/12/2019, 10:30
Juntada de certidão
09/12/2019, 10:30
Remetidos os Autos (para análise de prevenção) para Seção de Distribuição
03/12/2019, 14:14
Distribuído por sorteio
03/12/2019, 14:14
Documentos
Decisão
•
30/01/2024, 15:20
Decisão
•
25/01/2024, 16:02
Ato Ordinatório
•
30/03/2023, 12:04
Ato Ordinatório
•
27/03/2023, 18:24
Despacho
•
14/07/2022, 13:41
Despacho
•
31/01/2022, 12:30
Despacho
•
24/01/2022, 20:18
Ato Ordinatório
•
05/10/2021, 19:50
Ato Ordinatório
•
05/10/2021, 18:47
Ato Ordinatório
•
07/07/2021, 11:58
Despacho
•
08/04/2020, 00:33