Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
RECORRENTE: MARCIO ARRUDA RIBEIRO JUNIOR Advogado do(a)
RECORRENTE: MARCELLO JOSE ANDREETTA MENNA - MS19293-A
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: D E S P A C H O Tendo em vista que a parte autora havia noticiado a desistência do recurso, e posteriormente pediu a desconsideração do referido pedido, bem como requerer o regular prosseguimento do feito, determino o sobrestamento do presente processo, conforme anteriormente especificado na decisão proferida em 22/10/2021. Campo Grande, 28 de janeiro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE MATO GROSSO DO SUL RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0002367-61.2021.4.03.6201 RELATOR: Juiz Federal para Admissibilidade da 2ª TR MS