Execucao FiscalConselhos Regionais e Afins (Anuidade)Contribuições CorporativasContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TRF31° GrauArquivado
Data de Distribuição
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 1.491,01
Órgão julgador
6ª Vara Federal de Campo Grande
Partes do Processo
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL
CNPJ
Autor
MARIA ROSA CHARAO DA SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
DOUGLAS DA COSTA CARDOSO
OAB/MS 12532·CPF·Representa: Autor
IDELMARA RIBEIRO MACEDO
OAB/MS 9853·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Redistribuído por sorteio em razão de alteração da competência do órgão
30/08/2024, 15:33
Arquivado Definitivamente
02/12/2022, 16:38
Transitado em Julgado em 23/03/2022
02/12/2022, 16:38
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL em 22/03/2022 23:59.
23/03/2022, 00:24
Decorrido prazo de MARIA ROSA CHARAO DA SILVA em 23/02/2022 23:59.
24/02/2022, 00:11
Publicado Sentença em 02/02/2022.
12/02/2022, 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
12/02/2022, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL Advogados do(a)
EXEQUENTE: DOUGLAS DA COSTA CARDOSO - MS12532, IDELMARA RIBEIRO MACEDO - MS9853
EXECUTADO: MARIA ROSA CHARAO DA SILVA S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000139-65.2020.4.03.6006 / 1ª Vara Federal de Naviraí
Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL em face de MARIA ROSA CHARÃO DA SILVA. Através da petição de ID 70115172 o exequente veio aos autos reconhecer o pagamento do débito exequendo e requerer a extinção da presente execução. É o relatório do necessário. Decido. Considerando que o executado noticiou nos autos a satisfação total do débito exequendo, corroborado por manifestação do exequente, declaro extinto o presente cumprimento de sentença, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Determino o levantamento de eventual penhora e/ou bloqueio de valores efetivados nos autos ou incidentes a estes. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Naviraí, data da assinatura eletrônica.
01/02/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.
31/01/2022, 19:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
03/09/2021, 18:43
Mandado devolvido sem cumprimento
25/08/2021, 15:37
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado