Embargos à Execução Fiscal 5002014-13.2021.4.03.6143 - TRF3 | JusConsulta
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DIREITO TRIBUTÁRIO
Embargos à Execução Fiscal
TRF3
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 477.413,30
Órgão julgador
4ª Vara Federal de Piracicaba
Processos relacionados
2° Grau · TRF3 · Apelação Cível · Gab. Vice Presidência
Partes do Processo
ALCATRAZES TRANSPORTES LTDA
CNPJ
59.***.***.0001-96
Mostrar
Autor
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE PRESIDENTE PRUDENTE/SP
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SOROCABA
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Terceiro
DELEGADO DA ALFANDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Terceiro
Advogados / Representantes
CARINA RIBEIRO LIBERATO POMPERMAIER
OAB/SP 332969
·
CPF
368.***.***-14
Mostrar
·
Representa: Autor
HORÁCIO VILLEN NETO
OAB/SP 196793
·
CPF
275.***.***-44
Mostrar
·
Representa: Autor
ARTHUR DE ASSIS CASSETARI NASCIMENTO
OAB/SP 374382
·
CPF
342.***.***-23
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·
Representa: Autor
Ver todas as partes (23)
Partes do Processo
(23)
ALCATRAZES TRANSPORTES LTDA
CNPJ
59.***.***.0001-96
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Autor
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE PRESIDENTE PRUDENTE/SP
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SOROCABA
Terceiro
Movimentações
Redistribuído por dependência em razão de alteração da competência do órgão
09/01/2025, 15:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
12/06/2024, 14:07
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Terceiro
DELEGADO DA ALFANDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM GUARUJA
Terceiro
PGFN
Terceiro
DELEGADO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA EM SAO PAULO
Terceiro
RAISSA FARIAS GIUSTI
Terceiro
UNIAO FEDERAL
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL
Terceiro
MURILO AMARAL DE OLIVEIRA E SILVA
Terceiro
UNIDADE DE REPRESENTACAO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Terceiro
UNIAO FEDERAL,
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SAO JOSE DO RIO PRETO
Terceiro
PROCURADOR CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL 3 REGIAO
Terceiro
SECRETARIA DE EDUCACAO SUPERIOR
Terceiro
MINISTERIO DA EDUCACAO,
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM OSASCO
Terceiro
FAZENDA NACIONAL - UNIAO FEDERAL
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM GUARULHOS
ALCUNHA
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL SAO PAULO
ALCUNHA
UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
CNPJ
00.***.***.0001-41
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Reu
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL em 11/06/2024 23:59.
12/06/2024, 00:06
Decorrido prazo de ALCATRAZES TRANSPORTES LTDA em 09/05/2024 23:59.
10/05/2024, 00:09
Juntada de Petição de manifestação
17/04/2024, 15:17
Juntada de Petição de contrarrazões de recurso
17/04/2024, 15:15
Juntada de Petição de contrarrazões de recurso
17/04/2024, 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
17/04/2024, 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 17/04/2024.
17/04/2024, 00:05
Expedição de Outros documentos.
15/04/2024, 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/04/2024, 17:24
Juntada de ato ordinatório
15/04/2024, 15:15
Juntada de Petição de apelação
08/04/2024, 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
20/03/2024, 00:12
Publicado Sentença em 20/03/2024.
20/03/2024, 00:12
Ver todas as movimentações (69)
Todas as movimentações
(69)
Redistribuído por dependência em razão de alteração da competência do órgão
09/01/2025, 15:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
12/06/2024, 14:07
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL em 11/06/2024 23:59.
12/06/2024, 00:06
Decorrido prazo de ALCATRAZES TRANSPORTES LTDA em 09/05/2024 23:59.
10/05/2024, 00:09
Juntada de Petição de manifestação
17/04/2024, 15:17
Juntada de Petição de contrarrazões de recurso
17/04/2024, 15:15
Juntada de Petição de contrarrazões de recurso
17/04/2024, 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
17/04/2024, 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 17/04/2024.
17/04/2024, 00:05
Expedição de Outros documentos.
15/04/2024, 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/04/2024, 17:24
Juntada de ato ordinatório
15/04/2024, 15:15
Juntada de Petição de apelação
08/04/2024, 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
20/03/2024, 00:12
Publicado Sentença em 20/03/2024.
20/03/2024, 00:12
Juntada de Petição de manifestação
19/03/2024, 18:40
Expedição de Outros documentos.
18/03/2024, 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/03/2024, 13:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
15/03/2024, 16:28
Conclusos para julgamento
09/02/2024, 15:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
12/12/2023, 19:37
Publicado Sentença em 11/12/2023.
11/12/2023, 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
08/12/2023, 20:05
Juntada de Petição de manifestação
07/12/2023, 17:52
Expedição de Outros documentos.
06/12/2023, 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/12/2023, 13:00
Julgado improcedente o pedido
05/12/2023, 17:15
Conclusos para julgamento
22/08/2023, 13:47
Juntada de Petição de réplica
21/08/2023, 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
03/08/2023, 20:07
Publicado Ato Ordinatório em 03/08/2023.
03/08/2023, 20:07
Juntada de Petição de manifestação
02/08/2023, 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/08/2023, 15:53
Expedição de Outros documentos.
01/08/2023, 15:53
Juntada de ato ordinatório
01/08/2023, 11:42
Decorrido prazo de ALCATRAZES TRANSPORTES LTDA em 31/07/2023 23:59.
01/08/2023, 00:07
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
26/07/2023, 17:53
Publicado Decisão em 10/07/2023.
10/07/2023, 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
08/07/2023, 00:28
Expedição de Outros documentos.
06/07/2023, 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/07/2023, 18:43
Proferido despacho de mero expediente
06/07/2023, 18:36
Conclusos para despacho
26/01/2023, 12:13
Recebidos os autos
28/10/2022, 18:59
Juntada de Petição de certidão
28/10/2022, 18:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
12/05/2022, 18:30
Decorrido prazo de ALCATRAZES TRANSPORTES LTDA em 10/05/2022 23:59.
11/05/2022, 00:20
Juntada de Petição de contrarrazões
13/04/2022, 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
29/03/2022, 00:08
Publicado Despacho em 29/03/2022.
29/03/2022, 00:08
Expedição de Outros documentos.
25/03/2022, 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/03/2022, 17:24
Proferido despacho de mero expediente
23/03/2022, 18:19
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118)
23/03/2022, 15:12
Conclusos para despacho
22/02/2022, 17:33
Juntada de Petição de apelação
22/02/2022, 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
12/02/2022, 00:57
Publicado Sentença em 03/02/2022.
12/02/2022, 00:57
Juntada de Petição de manifestação
03/02/2022, 20:09
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EMBARGANTE: ALCATRAZES TRANSPORTES LTDA Advogados do(a) EMBARGANTE: CARINA RIBEIRO LIBERATO POMPERMAIER - SP332969, HORACIO VILLEN NETO - SP196793, ARTHUR DE ASSIS CASSETARI NASCIMENTO - SP374382 EMBARGADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A A garantia da execução fiscal é, no escólio das decisões do STJ, condição de procedibilidade para a oposição dos embargos à execução, conforme artigo 16, § 1º, da Lei nº 6.830/1980 (REsp nº 1.272.827/PE). Sem ela, remanesce ao devedor somente a oportunidade de impugnar a execução por meio da exceção de pré-executividade, a qual, apesar de não exigir garantia para ser processada, possui abrangência muito menor, limitando ainda a atividade probatória. Tal quadro só pode ser afastado quando é apresentada prova cabal da impossibilidade de se garantir o juízo, mediante a demonstração de sua insuficiência financeira, caso em que, por respeito aos princípios constitucionais da isonomia e do contraditório, devem ser admitidos os embargos. No caso concreto, isso não ocorreu. A embargante sequer procurou justificar o recebimento dos embargos sem garantia integral (nos autos executivos foram bloqueados valores que correspondem a apenas 1% do débito). Cumpre consignar que este juízo vem admitindo embargos com garantia inferior (com base justamente na impossibilidade de garantia do juízo), desde que provada a insuficiência de bens e recursos para oferecer em juízo. Por todo o exposto, EXTINGO os embargos à execução com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Não há pagamento de custas nem de honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução fiscal nº 5002257-59.2018.4.03.6143 e remetam-se estes embargos ao arquivo, com baixa na distribuição. P.R.I. RODRIGO ANTONIO CALIXTO MELLO Juiz Federal Substituto LIMEIRA, 31 de janeiro de 2022. EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5002014-13.2021.4.03.6143 / 1ª Vara Federal de Limeira
02/02/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.
01/02/2022, 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/02/2022, 11:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
31/01/2022, 18:57
Conclusos para decisão
29/06/2021, 16:08
Remetidos os Autos (para processamento) da Distribuição para Secretaria processante
28/06/2021, 18:15
Recebidos os autos
28/06/2021, 18:15
Juntada de certidão
28/06/2021, 18:15
Recebido pelo Distribuidor
28/06/2021, 17:40
Distribuído por dependência
28/06/2021, 17:40
Documentos
Ato Ordinatório
•
15/04/2024, 15:15
Sentença
•
15/03/2024, 16:28
Sentença
•
05/12/2023, 17:15
Ato Ordinatório
•
01/08/2023, 11:42
Decisão
•
06/07/2023, 18:36
Acórdão
•
02/10/2022, 18:33
Acórdão
•
27/09/2022, 14:11
Ato Ordinatório
•
06/07/2022, 12:27
Ato Ordinatório
•
06/07/2022, 12:27
Decisão
•
19/05/2022, 18:23
Decisão
•
19/05/2022, 17:48
Despacho
•
25/03/2022, 17:24
Despacho
•
23/03/2022, 18:19
Sentença
•
01/02/2022, 11:01
Sentença
•
31/01/2022, 18:57