Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: MARINILDA TRUCHLAEFF BORDIN - SP109735
APELADO: ERNESTO YUTAKA KUNII Advogado do(a)
APELADO: RICARDO CARNEIRO MENDES PRADO - SP193467-A D E S P A C H O
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0011216-07.2007.4.03.6106 RELATOR: Gab. 08 - DES. FED. CARLOS MUTA
Vistos. Proceda-se às anotações necessárias quanto à regularização da representação processual da Caixa Econômica Federal. Manifeste-se a parte autora sobre a proposta de acordo formulada pela CEF, conforme os valores apontados na petição ID 165309258. No silêncio ou divergência, retornem os autos à fase de sobrestamento, vez que subsistente ainda a determinação judicial da instância superior impeditiva ao prosseguimento do feito. Havendo concordância e instrumento com poderes para transigir, tornem conclusos para homologação do acordo. Publique-se. São Paulo, 31 de janeiro de 2022. Desembargador Federal CARLOS MUTA Relator