Execucao FiscalFGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de ServiçoContribuições EspeciaisContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TRF31° GrauArquivado
Data de Distribuição
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 10.731,97
Órgão julgador
7ª Vara Federal de Santos
Partes do Processo
UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
CNPJ
Autor
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE PRESIDENTE PRUDENTE/SP
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SOROCABA
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Terceiro
DELEGADO DA ALFANDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Terceiro
Advogados / Representantes
SUELI FERREIRA DA SILVA
OAB/SP 64158·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Redistribuído por sorteio em razão de alteração da competência do órgão
09/01/2025, 15:44
Baixa Definitiva - BAIXA DEFINITIVA Virtualizado no TRF3 ao PJe (Autos Digitalizados)
22/04/2024, 16:57
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Terceiro
DELEGADO DA ALFANDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM GUARUJA
Terceiro
PGFN
Terceiro
DELEGADO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA EM SAO PAULO
Terceiro
RAISSA FARIAS GIUSTI
Terceiro
UNIAO FEDERAL
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL
Terceiro
MURILO AMARAL DE OLIVEIRA E SILVA
Terceiro
UNIDADE DE REPRESENTACAO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Terceiro
UNIAO FEDERAL,
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SAO JOSE DO RIO PRETO
Terceiro
PROCURADOR CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL 3 REGIAO
Terceiro
SECRETARIA DE EDUCACAO SUPERIOR
Terceiro
MINISTERIO DA EDUCACAO,
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM OSASCO
Terceiro
FAZENDA NACIONAL - UNIAO FEDERAL
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM GUARULHOS
ALCUNHA
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL SAO PAULO
ALCUNHA
MOGIPAR PARA-CHOQUES LTDA - ME
CNPJ
Reu
Retificação de Classe Processual - REGISTRO RETIFICADA A AUTUACAO Complemento Livre: OFÍCIO SEI nº 758/2024/MF (10485630)
22/04/2024, 16:57
Reativação - REATIVACAO DA MOVIMENTACAO PROCESSUAL
22/04/2024, 16:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
10/04/2022, 01:02
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
10/04/2022, 01:02
Autos Suspensos ou Sobrestados
10/04/2022, 01:02
Juntada de termo de remessa
10/04/2022, 01:02
Juntada de Petição de petição intercorrente
20/03/2022, 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
12/02/2022, 01:04
Publicado Despacho em 03/02/2022.
12/02/2022, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXEQUENTE: SUELI FERREIRA DA SILVA - SP64158
EXECUTADO: MOGIPAR PARA-CHOQUES LTDA - ME D E S P A C H O Ciência da virtualização dos autos. Havendo indícios de ocorrência de prescrição intercorrente, manifeste-se o(a) exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca da possível ocorrência de prescrição, apresentando, inclusive, os extratos de parcelamento ou outra causa de suspensão do curso prescricional, se houver. Após, voltem os autos conclusos. Int. MOGI DAS CRUZES, 26 de janeiro de 2022.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0001477-79.2014.4.03.6133 / 1ª Vara Federal de Mogi das Cruzes